Penhora permanente não se limita ao SISBAJUD. Por isso, o juiz pode manter bloqueio contínuo por outros meios legais.
A penhora permanente gera debate porque muitos acreditam que o SISBAJUD resolve tudo. No entanto, a Justiça admite bloqueios fora do sistema. Assim, a execução ganha efetividade quando outros meios falham.
Além disso, o tribunal reconheceu que o bloqueio direto pode ser proporcional. Portanto, o foco recai na utilidade prática da medida.
Penhora permanente e efetividade da execução
A execução deve entregar resultado concreto ao credor. Por isso, o juiz pode adotar medidas que garantam satisfação do crédito. Assim, a penhora permanente surge como ferramenta legítima.
O CPC autoriza providências atípicas quando os meios tradicionais não funcionam. Dessa forma, o magistrado avalia necessidade, adequação e proporcionalidade.
Ponto central: a execução não pode se tornar simbólica. Portanto, o juiz deve escolher o meio mais eficaz.
Penhora permanente fora do SISBAJUD
O SISBAJUD facilita bloqueios, porém não alcança todas as instituições. Assim, valores podem permanecer fora do radar eletrônico.
Nesses casos, o juiz pode expedir ofício direto à instituição financeira. Além disso, o bloqueio pode permanecer até atingir o valor do débito.
| Medida | Finalidade | Quando usar |
|---|---|---|
| SISBAJUD | Busca automática de ativos | Primeira tentativa de constrição |
| Teimosinha | Bloqueio reiterado | Ingressos periódicos de valores |
| Ofício direto | Bloqueio específico e contínuo | Indícios de ativos fora do sistema |
Penhora permanente e base legal no CPC
O Código de Processo Civil prioriza a efetividade da tutela executiva. Assim, o juiz pode adotar medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
Além disso, a lei permite bloqueio e transferência de valores penhorados. Portanto, a manutenção do bloqueio encontra respaldo normativo.
Consulte o texto oficial do CPC no site do Planalto: Lei nº 13.105/2015
Penhora permanente: como pedir corretamente
O pedido deve demonstrar tentativas frustradas de bloqueio. Além disso, você precisa indicar a instituição financeira específica.
Assim, o juiz identifica necessidade concreta da medida. Portanto, o risco de indeferimento diminui.
- Comprove buscas anteriores sem sucesso.
- Demonstre indícios objetivos de ativos.
- Limite o bloqueio ao valor atualizado do débito.
- Solicite transferência para conta judicial.
Penhora permanente: como se defender
O executado pode reagir quando o bloqueio se torna excessivo. Contudo, a impugnação deve ser técnica e objetiva.
Além disso, a defesa precisa apresentar alternativa eficaz. Assim, o juiz avalia substituição menos gravosa.
- Verifique valores impenhoráveis.
- Demonstre excesso com planilha clara.
- Ofereça garantia idônea.
- Peça limitação temporal, se cabível.
Conclusão prática: A penhora permanente é válida quando busca efetividade. Portanto, o juiz pode mantê-la fora do SISBAJUD.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Santos Faria Sociedade de Advogados





