A impenhorabilidade 40 salários protege uma reserva mínima do devedor. Assim, o juiz pode liberar parte do bloqueio e manter o excedente penhorado.
A impenhorabilidade 40 salários costuma decidir muitos bloqueios no SISBAJUD. Por isso, você precisa conhecer o limite e a forma de cálculo. Além disso, o TJSP aplicou a regra e liberou a parte protegida.
Resumo do caso: o juízo bloqueou valores em execução. Em seguida, o executado pediu liberação por alegar uso em tratamento de saúde. No entanto, o TJSP considerou os laudos antigos e aplicou o teto de 40 salários mínimos.
Impenhorabilidade 40 salários: o que o TJSP decidiu
O tribunal reconheceu a proteção do art. 833, X, do CPC. Assim, o devedor mantém até 40 salários mínimos como reserva. Além disso, o TJSP manteve penhora apenas sobre o valor excedente.
Decisão prática: o TJSP determinou a liberação do valor protegido e a manutenção do restante na penhora. Portanto, o credor não perde tudo, mas o devedor preserva o mínimo existencial.
Impenhorabilidade 40 salários: o que entra na proteção
O STJ ampliou a interpretação do art. 833, X, do CPC. Desse modo, a regra protege poupança e também conta corrente. Além disso, ela pode alcançar aplicações e outras formas de reserva.
- Conta poupança, até o limite legal.
- Conta corrente, até o limite legal, conforme orientação do STJ.
- Aplicações financeiras, quando servem como reserva do devedor.
Veja o texto oficial do CPC no Planalto: Lei nº 13.105/2015 (CPC)
Impenhorabilidade 40 salários: quando o juiz mantém o excedente
A proteção não cobre valores acima do teto. Portanto, o juiz mantém a penhora sobre o que ultrapassa 40 salários mínimos. Além disso, o tribunal evita bloqueio total para proteger a dignidade.
| Situação | Resultado provável | Foco da prova |
|---|---|---|
| Bloqueio até 40 salários | Liberação integral | Saldo total e origem dos valores |
| Bloqueio acima de 40 salários | Libera o teto e mantém o excedente | Cálculo do limite e saldo consolidado |
| Indícios de abuso ou fraude | Pode manter mais valores constritos | Movimentações atípicas e dispersão |
Impenhorabilidade 40 salários: como pedir desbloqueio do jeito certo
Você deve apresentar extratos e demonstrar o saldo total no momento do bloqueio. Além disso, você deve apontar o limite legal de forma objetiva. Assim, o juiz decide rápido e reduz discussão desnecessária.
- Junte extratos completos dos últimos 60 a 90 dias.
- Mostre o saldo global e destaque o valor bloqueado.
- Calcule o teto de 40 salários mínimos com base no valor vigente.
- Peça liberação imediata do teto e mantenha o excedente, se existir.
Se você alegar saúde: apresente laudos atuais e gastos mensais. Assim, você fortalece a urgência e evita contestação por documentos antigos.
Impenhorabilidade 40 salários: como o credor pode reagir
O credor pode defender a manutenção do excedente. Além disso, ele pode pedir apuração do saldo global do devedor. Portanto, o credor deve focar em efetividade com proporcionalidade.
- Peça extratos e histórico de movimentações relevantes.
- Mostre que o bloqueio atingiu valor acima do teto legal.
- Requeira transferência imediata do excedente para conta judicial.
- Solicite novas pesquisas, se o débito permanecer aberto.
A execução deve ser eficaz, porém não pode violar a dignidade humana. Por isso, o tribunal costuma equilibrar os interesses com o mínimo existencial.
Consulte a Constituição no Planalto: Constituição Federal (texto oficial)
Perguntas frequentes sobre impenhorabilidade 40 salários
A regra vale só para poupança?
Não. Além disso, a orientação do STJ alcança conta corrente e outras reservas. Assim, o limite protege a reserva mínima do devedor.
Empréstimo consignado é sempre impenhorável?
Não necessariamente. Portanto, o juiz analisa saldo, teto legal e contexto. Além disso, o tribunal tende a aplicar o limite de 40 salários.
O juiz pode liberar só uma parte do bloqueio?
Sim. Assim, ele libera a quantia protegida e mantém o excedente constrito. Portanto, ele preserva dignidade e garante resultado ao credor.
Conclusão: a impenhorabilidade 40 salários protege um mínimo monetário. Assim, o TJSP libera o teto e mantém a penhora apenas sobre o excedente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Santos Faria Sociedade de Advogados





