Impenhorabilidade 40 salários protege uma reserva mínima do devedor, mesmo em conta corrente.
Assim, a regra evita constrições que comprometam a dignidade e o mínimo existencial.
Ponto central: você pode pedir o desbloqueio do valor até 40 salários mínimos, e manter penhorado só o excedente.
Impenhorabilidade 40 salários: o que decidiu o TJSP
Recentemente, o TJSP analisou penhora sobre valores localizados via SISBAJUD em execução.
O devedor alegou que o dinheiro veio de empréstimo consignado para despesas de saúde.
Porém, o Tribunal exigiu prova atual do quadro clínico e dos custos mensais.
Ainda assim, aplicou a regra do art. 833, X, do CPC e liberou o teto legal.
Logo, o Tribunal determinou: libera-se até 40 salários mínimos e mantém-se a penhora do excedente. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Impenhorabilidade 40 salários e onde ela vale
O STJ entende que a proteção não fica restrita à poupança.
Portanto, você pode invocar a impenhorabilidade também em conta corrente e aplicações, conforme o caso.
Além disso, a jurisprudência protege a reserva monetária destinada à subsistência.
Regra prática: até 40 salários mínimos = impenhorável. Acima disso = pode penhorar o excedente.
Base legal em linguagem simples
- Primeiro, o CPC torna impenhorável a poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X).
- Depois, os tribunais ampliam a leitura para conta corrente e aplicações, quando o valor representa reserva do devedor.
- Por fim, o juiz deve equilibrar a satisfação do credor e a dignidade do executado.
Checklist de prova para pedido de desbloqueio
Em seguida, organize a prova para evitar indeferimentos por falta de atualidade.
| Documento | Por que ajuda | Dica rápida |
|---|---|---|
| Extratos bancários | Mostram saldo, origem e movimentação | Separe 90 dias, no mínimo |
| Comprovante da origem do crédito | Indica benefício, salário, empréstimo ou venda | Junte contrato e crédito em conta |
| Despesas essenciais | Evidenciam mínimo existencial | Inclua moradia, alimentação e transporte |
| Laudos e receitas atuais | Comprovam saúde e custos presentes | Prefira documentos do último trimestre |
Passo a passo objetivo para pedir a impenhorabilidade 40 salários
- Primeiro, identifique o valor bloqueado e a conta atingida.
- Depois, calcule o teto de 40 salários mínimos do período.
- Em seguida, demonstre que o bloqueio invadiu a reserva mínima.
- Então, peça o desbloqueio imediato até o teto legal.
- Por fim, aceite a penhora do excedente, se houver, para reduzir resistência judicial.
Impenhorabilidade 40 salários: erros comuns que derrubam o pedido
- Primeiramente, você apresenta laudos antigos e não prova o cenário atual.
- Além disso, você não demonstra que o valor representa reserva para subsistência.
- Da mesma forma, você ignora o cálculo do teto e pede desbloqueio total sem base.
- Por fim, você omite extratos e dificulta a verificação pelo juiz.
Atenção: a impenhorabilidade protege o teto, mas o juiz pode coibir abuso, fraude ou má-fé.
Perguntas frequentes sobre impenhorabilidade 40 salários
Conta corrente também entra na impenhorabilidade 40 salários?
Sim, em muitos casos, os tribunais estendem a proteção para conta corrente e aplicações.
Assim, você precisa provar que o valor funciona como reserva para subsistência.
Empréstimo consignado sempre é impenhorável?
Não. Contudo, você pode usar o teto de 40 salários como proteção mínima.
Além disso, você deve comprovar despesas essenciais e a necessidade atual.
O que eu peço, exatamente, ao juiz?
Peça o desbloqueio até 40 salários mínimos e, se existir excedente, mantenha-o penhorado.
Desse modo, você alinha o pedido à jurisprudência e reduz o risco de indeferimento.
Além disso, você pode fundamentar o pedido na dignidade humana, prevista na Constituição.
Ver a Constituição no Planalto
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





