Revisão de alimentos: TJMG nega majoração sem prova

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Resumo em 20 segundos
  • Primeiramente, o TJMG manteve a pensão em 30% do salário mínimo.
  • Além disso, o Tribunal exigiu prova concreta de mudança financeira.
  • Por fim, alegações genéricas não justificaram a majoração.

A revisão de alimentos depende de prova objetiva. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a majoração sem demonstração concreta de mudança relevante.

Nesse sentido, o acórdão reforçou que o simples inconformismo não autoriza a alteração do valor fixado anteriormente.

Revisão de alimentos e a decisão do TJMG

No caso analisado, a parte buscou elevar a pensão de 30% para 60% do salário mínimo. Contudo, não comprovou alteração no binômio necessidade e possibilidade.

Dessa forma, o Tribunal manteve o valor original. Além disso, destacou a ausência de documentos capazes de sustentar a tese recursal.

Revisão de alimentos exige prova concreta

A legislação permite a revisão quando ocorre mudança superveniente. Entretanto, o ônus da prova recai sobre quem pede a alteração.

Provas recomendadas
  • Comprovantes atualizados de renda.
  • Recibos e notas das despesas do menor.
  • Declaração de imposto de renda, quando existente.
  • Documentos que indiquem alteração patrimonial relevante.

Ainda que fotos em redes sociais chamem atenção, elas não substituem documentos formais. Assim, o pedido perde força probatória.

Revisão de alimentos e o padrão de vida alegado

No julgamento, a parte alegou melhora financeira do alimentante. Contudo, não apresentou provas suficientes dessa evolução econômica.

Por essa razão, o Tribunal afastou a tese. Além disso, ressaltou que presunções não sustentam majoração de pensão.

Revisão de alimentos: como decidir antes de ajuizar

SituaçãoImpacto jurídico
Prova documental robustaAumenta chances de êxito
Alegações genéricasAlto risco de improcedência

Revisão de alimentos e orientação profissional

Diante disso, buscar orientação jurídica evita riscos desnecessários. Além disso, um planejamento probatório adequado fortalece a demanda.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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