- Primeiramente, o TJMG manteve a pensão em 30% do salário mínimo.
- Além disso, o Tribunal exigiu prova concreta de mudança financeira.
- Por fim, alegações genéricas não justificaram a majoração.
A revisão de alimentos depende de prova objetiva. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a majoração sem demonstração concreta de mudança relevante.
Nesse sentido, o acórdão reforçou que o simples inconformismo não autoriza a alteração do valor fixado anteriormente.
Revisão de alimentos e a decisão do TJMG
No caso analisado, a parte buscou elevar a pensão de 30% para 60% do salário mínimo. Contudo, não comprovou alteração no binômio necessidade e possibilidade.
Dessa forma, o Tribunal manteve o valor original. Além disso, destacou a ausência de documentos capazes de sustentar a tese recursal.
Revisão de alimentos exige prova concreta
A legislação permite a revisão quando ocorre mudança superveniente. Entretanto, o ônus da prova recai sobre quem pede a alteração.
- Comprovantes atualizados de renda.
- Recibos e notas das despesas do menor.
- Declaração de imposto de renda, quando existente.
- Documentos que indiquem alteração patrimonial relevante.
Ainda que fotos em redes sociais chamem atenção, elas não substituem documentos formais. Assim, o pedido perde força probatória.
Revisão de alimentos e o padrão de vida alegado
No julgamento, a parte alegou melhora financeira do alimentante. Contudo, não apresentou provas suficientes dessa evolução econômica.
Por essa razão, o Tribunal afastou a tese. Além disso, ressaltou que presunções não sustentam majoração de pensão.
Revisão de alimentos: como decidir antes de ajuizar
| Situação | Impacto jurídico |
|---|---|
| Prova documental robusta | Aumenta chances de êxito |
| Alegações genéricas | Alto risco de improcedência |
Revisão de alimentos e orientação profissional
Diante disso, buscar orientação jurídica evita riscos desnecessários. Além disso, um planejamento probatório adequado fortalece a demanda.
Entre em contato e apresente os documentos disponíveis. Assim, a avaliação será objetiva e estratégica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





