Vícios construtivos CDHU

Entendimento recente do TJSP
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou controvérsia envolvendo imóvel da CDHU. Nesse julgamento, o colegiado manteve a incidência do CDC. Assim, afastou argumentos defensivos sobre ausência de lucro.
Por que o CDC incide nesses contratos
Inicialmente, a CDHU sustentou inexistência de relação de consumo. Contudo, o TJSP rejeitou essa leitura. Dessa forma, reconheceu o adquirente como destinatário final do imóvel.
Ponto central: a finalidade social do programa não afasta o CDC. Portanto, a proteção consumerista permanece aplicável.
- Primeiramente, o imóvel configura produto.
- Além disso, o comprador não revende o bem.
- Consequentemente, existe relação de consumo.
Responsabilidade e escolha do réu
No mesmo julgamento, o Tribunal reconheceu a legitimidade passiva da CDHU. Assim, confirmou sua integração na cadeia de fornecimento. Por consequência, o consumidor pode demandar diretamente contra ela.
| Tema | Impacto prático |
|---|---|
| Responsabilidade | É solidária entre os fornecedores. |
| Polo passivo | O consumidor define a estratégia. |
| Litisconsórcio | Não é obrigatório. |
Denunciação da lide e seus limites
Outro ponto relevante envolveu a denunciação da lide. Nesse cenário, o TJSP aplicou o art. 88 do CDC. Assim, vedou a inclusão da construtora no mesmo processo.
Atenção: eventual direito de regresso permanece possível. Entretanto, deve ser exercido em ação autônoma.
Checklist prático para o consumidor
Antes de ajuizar a ação, organize a documentação. Desse modo, você fortalece a prova. Além disso, reduz atrasos periciais.
- Primeiramente, fotografe todos os defeitos.
- Em seguida, reúna contrato e comprovantes.
- Também registre reclamações administrativas.
- Por fim, descreva cada problema com precisão.
Conclusão: o TJSP fortalece a tutela do consumidor. Assim, garante maior efetividade contra defeitos construtivos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





