Vícios construtivos na CDHU: TJSP aplica CDC e barra denunciação da lide

Compartilhe esse post

Vícios construtivos CDHU

ilustração jurídica sobre vícios construtivos em imóveis e aplicação do CDC

Entendimento recente do TJSP

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou controvérsia envolvendo imóvel da CDHU. Nesse julgamento, o colegiado manteve a incidência do CDC. Assim, afastou argumentos defensivos sobre ausência de lucro.

Por que o CDC incide nesses contratos

Inicialmente, a CDHU sustentou inexistência de relação de consumo. Contudo, o TJSP rejeitou essa leitura. Dessa forma, reconheceu o adquirente como destinatário final do imóvel.

Ponto central: a finalidade social do programa não afasta o CDC. Portanto, a proteção consumerista permanece aplicável.

  • Primeiramente, o imóvel configura produto.
  • Além disso, o comprador não revende o bem.
  • Consequentemente, existe relação de consumo.

Responsabilidade e escolha do réu

No mesmo julgamento, o Tribunal reconheceu a legitimidade passiva da CDHU. Assim, confirmou sua integração na cadeia de fornecimento. Por consequência, o consumidor pode demandar diretamente contra ela.

TemaImpacto prático
ResponsabilidadeÉ solidária entre os fornecedores.
Polo passivoO consumidor define a estratégia.
LitisconsórcioNão é obrigatório.

Denunciação da lide e seus limites

Outro ponto relevante envolveu a denunciação da lide. Nesse cenário, o TJSP aplicou o art. 88 do CDC. Assim, vedou a inclusão da construtora no mesmo processo.

Atenção: eventual direito de regresso permanece possível. Entretanto, deve ser exercido em ação autônoma.

Checklist prático para o consumidor

Antes de ajuizar a ação, organize a documentação. Desse modo, você fortalece a prova. Além disso, reduz atrasos periciais.

  • Primeiramente, fotografe todos os defeitos.
  • Em seguida, reúna contrato e comprovantes.
  • Também registre reclamações administrativas.
  • Por fim, descreva cada problema com precisão.

Conclusão: o TJSP fortalece a tutela do consumidor. Assim, garante maior efetividade contra defeitos construtivos.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

Veja mais