O seguro prestamista abusivo aparece com frequência em financiamentos de veículo. Por isso, o Judiciário analisa essa cobrança com rigor crescente. Além disso, o TJSP reafirmou que o banco não pode impor o seguro ao consumidor.
Nesse contexto, quando o contrato não oferece escolha real, surge a venda casada. Assim, o Tribunal reconhece a abusividade e afasta a cobrança. Consequentemente, o CET deve ser recalculado.
- Primeiramente, o TJSP reconheceu seguro prestamista abusivo.
- Além disso, o Tribunal determinou restituição em dobro após 30/03/2021.
- Consequentemente, o acórdão mandou recalcular o CET.
- Por outro lado, juros e tarifas válidas permaneceram.
- Por fim, o dano moral não foi reconhecido no caso concreto.
O que o TJSP decidiu sobre seguro prestamista abusivo
Inicialmente, o TJSP analisou ação revisional de financiamento de veículo. Em seguida, a Câmara verificou ausência de liberdade contratual. Dessa forma, o Tribunal caracterizou venda casada.
Assim, o TJSP afastou a cobrança do seguro. Além disso, determinou o recálculo das parcelas. Portanto, o consumidor obteve redução do custo total.
Sempre que o contrato não permitir escolha efetiva, o seguro tende a ser abusivo. Assim, a revisão contratual se torna viável.
Checklist de seguro prestamista abusivo
- Primeiramente, o seguro aparece embutido no financiamento.
- Além disso, o banco impõe seguradora específica.
- Em muitos casos, o vendedor condiciona a liberação do crédito.
- Consequentemente, o CET aumenta sem transparência.
Tabela comparativa do julgamento
| Tema | Entendimento | Efeito prático |
|---|---|---|
| Entrada fictícia | Não comprovada | Contrato mantido |
| Juros | Sem abusividade | Taxa preservada |
| Seguro prestamista | Venda casada | Exclusão do CET |
Impacto do seguro prestamista abusivo no CET
O CET reúne juros, tarifas e encargos. Portanto, quando o seguro entra no cálculo, o custo aumenta. Assim, ao excluir o seguro, o valor total diminui.
Sempre que o CET sofre alteração, o saldo deve ser recalculado. Dessa forma, as parcelas também mudam.
Quando ocorre restituição em dobro
O TJSP autorizou devolução em dobro do valor indevido. Contudo, essa regra vale para cobranças após 30/03/2021. Assim, contratos recentes possuem maior vantagem.
Documentos necessários
- Primeiramente, o contrato completo.
- Em seguida, o demonstrativo do CET.
- Além disso, comprovantes de pagamento.
- Por fim, termos ou adesões ao seguro.
Links oficiais para conferência
- Banco Central: taxas históricas
- Código de Defesa do Consumidor: Lei 8.078/1990
- STJ: temas repetitivos
Como revisar seguro prestamista abusivo
Primeiro, você organiza a documentação. Depois, você identifica o impacto no CET. Por fim, você avalia a via judicial adequada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





