Vícios construtivos na CDHU: CDC, legitimidade e proibição de denunciação

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Vícios construtivos CDHU geram dúvidas sobre quem responde e como processar. Portanto, este texto resume um acórdão recente do TJSP sobre o tema.

Além disso, o Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor mesmo sem lucro. Assim, o comprador ganha mais proteção jurídica na ação.

Resumo do caso

O TJSP julgou agravo da CDHU e manteve a decisão que reconheceu relação de consumo. Por isso, o Tribunal rejeitou ilegitimidade, litisconsórcio necessário e denunciação da lide.


Vícios construtivos CDHU: o que decidiu o TJSP

O Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento da CDHU. Logo, a decisão de primeira instância permaneceu válida.

  • O Tribunal reconheceu relação de consumo.
  • O Tribunal confirmou a legitimidade passiva da CDHU.
  • O Tribunal afastou litisconsórcio passivo necessário.
  • O Tribunal vedou a denunciação da lide à construtora.

Além disso, o acórdão destacou a vulnerabilidade técnica do comprador. Assim, o CDC fortalece a posição do consumidor.


Quando o CDC se aplica em vícios construtivos CDHU

O TJSP aplicou o CDC mesmo sem finalidade lucrativa. Portanto, o lucro não define a existência de relação de consumo.

Ponto central

O consumidor compra um imóvel e paga um valor. Assim, o Tribunal tratou a CDHU como fornecedora do produto.

Além disso, o acórdão citou os arts. 2º e 3º do CDC. Assim, o enquadramento ocorre pela destinação final do bem.


Quem responde pelos vícios construtivos CDHU

O TJSP afirmou responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. Por isso, o consumidor pode escolher quem vai demandar.

Dúvida comumResposta prática
Precisa processar a construtora junto?Não. O consumidor pode acionar só a CDHU.
Existe litisconsórcio necessário?Não. A escolha do polo passivo é do consumidor.
A CDHU pode chamar a construtora ao processo?Não, porque o art. 88 do CDC veda a denunciação.

Contudo, a CDHU pode buscar regresso depois. Assim, ela não perde o direito de cobrar a construtora em ação própria.


Denunciação da lide em vícios construtivos CDHU

O acórdão aplicou o art. 88 do CDC e vedou a denunciação da lide. Portanto, o processo não deve virar disputa paralela entre fornecedores.

  • O consumidor evita atrasos desnecessários.
  • O juiz preserva celeridade e foco probatório.
  • A CDHU discute regresso em ação autônoma.

Além disso, o Tribunal citou precedentes do próprio TJSP. Assim, a orientação já aparece como linha estável na Câmara.


Checklist rápido para ações de vícios construtivos CDHU

Você deve organizar provas desde o início. Por isso, use um checklist objetivo.

  • Reúna fotos e vídeos datados do imóvel.
  • Guarde mensagens, protocolos e reclamações formais.
  • Liste infiltrações, trincas e falhas recorrentes.
  • Solicite orçamento e laudo técnico, quando possível.
  • Registre impactos no uso do imóvel e despesas extras.

Além disso, você deve pedir perícia quando a prova técnica for essencial. Assim, o processo ganha consistência desde a petição inicial.


Como consultar o acórdão sobre vícios construtivos CDHU

Você pode pesquisar o processo no portal oficial do TJSP. Assim, você confere andamento, peças e movimentações.

Além disso, você pode ler outros conteúdos no nosso blog. Assim, você entende estratégias e direitos do consumidor.

Acesse também: orientações práticas e direitos do consumidor.


Referência do caso

  • AI nº 2203067-81.2025.8.26.0000
  • Relatora: Hertha Helena de Oliveira
  • Julgamento: 08/07/2025
  • Decisão: recurso desprovido

Portanto, o entendimento favorece o consumidor em vícios construtivos CDHU. Assim, a ação pode seguir com foco no defeito e na reparação.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES

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