Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando o TJSP afasta a extinção

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Resumo prático
  • Primeiramente, o TJSP analisou a prescrição intercorrente em execução fiscal.
  • Além disso, o juízo extinguiu o processo sem provocação da Fazenda.
  • Por isso, o Município interpôs recurso ao Tribunal.
  • Por fim, o TJSP afastou a prescrição e determinou o prosseguimento.

Inicialmente, este artigo explica a prescrição intercorrente na execução fiscal. Além disso, o texto mostra quando o Tribunal afasta a extinção do processo. Assim, você entende quais atos interrompem ou suspendem o prazo prescricional.

Prescrição intercorrente: análise do caso pelo TJSP

No caso concreto, o Município ajuizou execução fiscal de IPTU. Em seguida, o juízo reconheceu a prescrição intercorrente de ofício. Consequentemente, a sentença extinguiu o processo e o crédito.

Dados relevantes
  • Trata-se de julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Além disso, o caso envolveu IPTU e execução fiscal.
  • Por fim, o acórdão reformou a sentença.

Prescrição intercorrente: duplicidade de recursos

Durante o processo, o Município apresentou recursos idênticos. Contudo, o Tribunal aplicou o princípio da unirrecorribilidade. Por isso, o TJSP não conheceu do segundo recurso.

Alerta processual

Portanto, a parte deve evitar recursos repetidos. Caso contrário, ocorre preclusão consumativa.

Prescrição intercorrente: fundamentos jurídicos adotados

Para decidir, o TJSP analisou a Lei de Execuções Fiscais. Além disso, o Tribunal observou a orientação consolidada do STJ. Assim, prevaleceu a tese sobre ausência de inércia do exequente.

Prescrição intercorrente: linha do tempo processual

Desde a distribuição, o juízo praticou atos relevantes. Logo depois, houve despacho citatório regular. Ainda assim, a citação não se concretizou.

MarcoFatoEfeito
DistribuiçãoAjuizamento da execução fiscal.Início regular do processo.
Despacho citatórioOrdem judicial de citação.Interrupção da prescrição.
FrustraçãoNão localização do executado.Avaliação do art. 40 da LEF.
Ponto decisivo

Nesse contexto, o Tribunal não imputou inércia ao Município. Ao contrário, o atraso decorreu da máquina judiciária.

Prescrição intercorrente: por que a execução prosseguiu

Diante disso, o TJSP afastou a prescrição intercorrente. Além disso, o Tribunal não identificou suspensão válida. Por consequência, a execução fiscal deve prosseguir.

O que afasta a prescrição
  • Atuação diligente do exequente.
  • Além disso, ausência de intimação válida.
  • Da mesma forma, falhas cartorárias.
  • Por fim, despacho citatório eficaz.

Prescrição intercorrente: aplicação prática

Na prática, a parte deve organizar a cronologia do processo. Além disso, convém destacar requerimentos relevantes. Assim, fica mais fácil afastar a alegação de inércia.

  • Primeiramente, organize a linha do tempo.
  • Além disso, junte provas de diligência.
  • Depois, impugne a ausência de intimação.
  • Por fim, provoque o juízo quando necessário.
Conclusão

Em síntese, o TJSP afastou a prescrição intercorrente. Portanto, a execução fiscal deve seguir normalmente.


Atenciosamente,
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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