Rescisão indireta FGTS aparece quando o empregador falha com depósitos fundiários. Por isso, muitos trabalhadores buscam encerrar o contrato com direitos integrais. Além disso, a jurisprudência tem aceitado a falta de recolhimento como falta grave.
Em poucas linhas
- Primeiramente, o FGTS integra obrigações contratuais e legais.
- Além disso, a falta reiterada pode caracterizar falta grave do empregador.
- Assim, o empregado pode pedir rescisão indireta FGTS com base no art. 483, “d”, da CLT.
- Por fim, o Judiciário costuma exigir prova objetiva do descumprimento.
Rescisão indireta FGTS: o que significa na prática
Em termos simples, o empregado encerra o contrato por culpa do empregador. Assim, ele preserva as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Portanto, a medida protege a confiança no vínculo.
Contudo, o Judiciário exige gravidade do ato e nexo com a ruptura. Dessa forma, a falha precisa comprometer deveres essenciais do contrato. Além disso, a análise considera o conjunto das infrações.
Base legal essencial
- Art. 483, “d”, da CLT: descumprimento das obrigações do contrato.
- Lei 8.036/1990: disciplina o FGTS e seus depósitos.
Você pode consultar a CLT no Planalto. Assim, você lê o art. 483 direto na lei. Abrir a CLT no Planalto
Você também pode conferir a Lei do FGTS no Planalto. Portanto, você verifica o art. 15 e regras de depósito. Abrir a Lei 8.036/1990
Rescisão indireta FGTS: quando a falta de depósito vira falta grave
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido a irregularidade do FGTS como falta grave. Assim, o empregado não precisa aceitar mora contumaz no fundo social. Além disso, vários julgados tratam a ausência de depósitos como motivo suficiente.
Por outro lado, alguns casos discutem imediatidade e tolerância do empregado. Ainda assim, a tendência dominante aceita a gravidade quando a falha se repete. Portanto, a prova do padrão de inadimplência faz diferença.
Sinais que fortalecem a rescisão indireta FGTS
- Depósitos ausentes por meses seguidos.
- Extrato com lacunas ou valores inferiores.
- Além disso, salários atrasados ou outras obrigações descumpridas.
Rescisão indireta FGTS: tabela de direitos que podem surgir
Quando o juiz reconhece a falta grave, o empregado recebe parcelas típicas da dispensa imotivada. Assim, ele reduz prejuízos e encerra o vínculo com segurança. Portanto, a organização documental é decisiva.
| Verba | Em regra | O que provar |
|---|---|---|
| Aviso-prévio | Devido | Assim, você comprova o vínculo e a ruptura indireta. |
| Férias + 1/3 | Devido | Além disso, você reúne recibos e período aquisitivo. |
| 13º salário | Devido | Portanto, você confirma meses trabalhados no ano. |
| FGTS + 40% | Em regra, devido | Assim, você junta extrato analítico e lacunas. |
| Seguro-desemprego | Pode ser devido | Por fim, você verifica requisitos legais do benefício. |
Rescisão indireta FGTS: checklist de documentos
Primeiro, você coleta provas simples e objetivas. Em seguida, você monta uma linha do tempo do contrato. Assim, você reduz riscos de improcedência.
Checklist rápido
- Extrato analítico do FGTS.
- Holerites e comprovantes de salário.
- CTPS e aditivos contratuais.
- Além disso, comunicações internas e e-mails.
- Por fim, prints do app do FGTS, quando úteis.
Rescisão indireta FGTS: cuidados antes de ajuizar
Você deve avaliar o momento e a estratégia. Assim, você evita alegação de perdão tácito. Além disso, você preserva provas antes de sair do emprego.
Se você já pediu demissão, a conversão pode ser possível em certos cenários. Ainda assim, você precisa demonstrar que o motivo real foi a impossibilidade de manter o vínculo. Portanto, a narrativa deve seguir os documentos.
Atenção
Não tome decisões por impulso. Em vez disso, você deve analisar o processo e os riscos com orientação jurídica.
Rescisão indireta FGTS: como posso ajudar
Eu avalio o extrato do FGTS e o histórico contratual. Assim, eu indico a melhor estratégia para seu caso. Além disso, eu preparo a ação com foco em prova.
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Conclusão
Em síntese, a rescisão indireta FGTS depende de prova e coerência. Portanto, você deve agir com planejamento e documentação.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





