Assédio moral no TRT-3: o que fez o Tribunal negar a indenização.
Além disso, o acórdão também afastou a rescisão indireta por falta de prova consistente.
Assédio moral exige prova firme e contexto claro. Por isso, o TRT-3 negou a indenização no caso analisado. Além disso, o Tribunal rejeitou a rescisão indireta. Assim, a decisão reforça um ponto prático: prova fraca derruba a tese.
Assédio moral: o que o TRT-3 considerou essencial
Primeiramente, o TRT-3 descreveu o assédio moral como conduta repetida e humilhante. Além disso, o acórdão ligou o tema à dignidade e à saúde do trabalhador. Portanto, não basta desconforto pontual. Assim, a tese precisa mostrar repetição, gravidade e nexo.
Checklist rápido. Portanto, procure responder “sim” para a maioria dos itens.
- Houve repetição e duração dos atos?
- Além disso, existiu humilhação objetiva e verificável?
- Assim, o ambiente ficou hostil de forma contínua?
- Por fim, a prova mostra nexo com dano e conduta do empregador?
Assédio moral: por que a prova não sustentou a tese
Contudo, o TRT-3 entendeu que o conjunto probatório não sustentou o assédio moral. Além disso, o áudio apresentado ficou pouco inteligível. Assim, ele não revelou contexto nem interlocutores. Portanto, o Tribunal não viu perseguição, coação ou discriminação.
Além disso, as datas dos atestados médicos pesaram no raciocínio. Assim, o acórdão registrou que os atestados eram anteriores à distribuição da ação do cônjuge. Portanto, a narrativa de retaliação perdeu força cronológica. Logo, o Tribunal cobrou mais consistência causal.
Ponto de atenção. Assim, provas sem contexto costumam falhar.
- Áudio incompleto, sem identificação e sem sequência.
- Além disso, prints sem metadados e sem cadeia de mensagens.
- Testemunho isolado e com fragilidades de credibilidade.
Assédio moral: como o Tribunal tratou depoimentos e ônus da prova
Em seguida, o TRT-3 avaliou a prova oral e apontou divergências. Além disso, a testemunha da autora foi ouvida como informante por interesse no resultado. Assim, o Tribunal reduziu o peso do relato. Portanto, a contradição entre versões aumentou a dúvida.
Consequentemente, o TRT-3 aplicou o ônus da prova do fato constitutivo. Assim, o acórdão citou o art. 818, I, da CLT para exigir demonstração suficiente. Portanto, a falta de prova inviabilizou indenização e rescisão indireta.
Regra prática. Portanto, organize a prova antes da audiência.
- Primeiro, monte uma linha do tempo com datas e eventos.
- Depois, alinhe documentos com a cronologia.
- Além disso, selecione testemunhas com vivência direta.
- Por fim, prepare perguntas objetivas e coerentes.
Assédio moral e rescisão indireta: por que o TRT-3 negou
Além disso, a reclamante pediu rescisão indireta com base no art. 483 da CLT. Contudo, o TRT-3 não viu falta grave patronal comprovada. Assim, o Tribunal afastou a quebra contratual relevante. Portanto, ele manteve a decisão que negou a rescisão indireta.
Por consequência, a sentença tratou o rompimento como pedido de demissão. Assim, ela fixou a data de término informada pela própria trabalhadora. Portanto, isso reduziu verbas típicas da dispensa sem justa causa.
| Tese | O que o TRT-3 exigiu | O que falhou no caso |
|---|---|---|
| Assédio moral | Repetição, humilhação e nexo com dano | Prova insuficiente e contexto indefinido |
| Rescisão indireta | Falta grave comprovada do empregador | Ausência de ilicitude patronal demonstrada |
| Indenização civil | Ato ilícito, dano e nexo (CC, arts. 186 e 927) | Elementos não comprovados no conjunto |
Assédio moral: como usar essa decisão na prática
Primeiramente, trate o caso como prova e narrativa. Além disso, não dependa de um único áudio. Assim, use documentos, testemunhas e cronologia. Portanto, você reduz o risco de “prova insuficiente”.
Guia de ação. Assim, você estrutura o caso com clareza.
- Além disso, registre condutas com data, local e envolvidos.
- Depois, guarde comunicações internas e respostas da empresa.
- Assim, peça documentos em juízo com objetivo definido.
- Por fim, conecte cada prova a um episódio específico.
Assédio moral: leitura complementar no blog
Além disso, você pode aprofundar o tema em textos do escritório. Assim, veja critérios e exemplos de decisão. Portanto, compare situações e fortaleça a estratégia.
- Assédio moral no trabalho: critérios da Justiça e indenização
- Multa do art. 477 da CLT na rescisão indireta
- Advocacia trabalhista em Vila Velha: como podemos ajudar
Aviso. Contudo, cada caso muda conforme provas e contexto. Portanto, procure orientação jurídica individualizada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





