Cartão consignado e decadência: TJMG extingue ação por vício de consentimento após 4 anos

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Cartão consignado: o TJMG aplicou decadência e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Portanto, você precisa olhar o prazo antes de discutir vício de consentimento.

Cartão consignado gera muitas ações por alegado erro na contratação. Contudo, o TJMG exigiu atenção ao prazo decadencial de quatro anos. Assim, o Tribunal encerrou o processo quando o consumidor ajuizou fora do prazo.

Cartão consignado: o que o TJMG decidiu

O consumidor pediu a anulação do contrato por vício de consentimento. Entretanto, o TJMG reconheceu decadência de ofício. Assim, o Tribunal extinguiu o processo com base no art. 487, II, do CPC.

Mensagem principal. Portanto, o prazo derruba a tese, mesmo com discussão sobre informação e modalidade.

Cartão consignado: qual prazo vale para anular por erro

O TJMG aplicou o art. 178, II, do Código Civil. Assim, o consumidor tem quatro anos para anular o negócio por erro. Além disso, o prazo começa na data da contratação.

Regra em uma linha. Assim, você conta quatro anos do contrato para pedir anulação por erro.

Cartão consignado: linha do tempo que definiu a decadência

O contrato surgiu em 09/01/2018. Portanto, o prazo terminou em janeiro de 2022. Contudo, o consumidor ajuizou a ação em 18/12/2023. Assim, o TJMG reconheceu decadência.

MarcoDataEfeito
Contratação09/01/2018Início do prazo decadencial
Fim do prazoJan/2022Perda do direito de anular
Ajuizamento18/12/2023Decadência reconhecida

Cartão consignado: por que a decadência muda o jogo

Quando a decadência ocorre, o juiz não analisa a validade do consentimento. Assim, ele encerra o processo com resolução de mérito. Além disso, a decadência pode surgir mesmo sem pedido expresso.

Ponto crítico. Portanto, você precisa revisar datas antes de discutir danos, conversão e restituições.

Cartão consignado: checklist para avaliar seu caso

Primeiro, você identifica a data do contrato. Depois, você confirma quando começou o desconto. Além disso, você separa documentos de informação e adesão. Assim, você escolhe a estratégia correta.

Checklist prático. Assim, você evita perder tempo com tese inviável.

  1. Confirme a data exata da assinatura.
  2. Além disso, verifique se passaram quatro anos.
  3. Separe proposta, termo e extratos de desconto.
  4. Assim, registre protocolos de reclamação, se houver.
  5. Por fim, calcule valores e riscos antes de ajuizar.

Cartão consignado: links úteis e próximos passos

Portanto, você deve ler os artigos aplicáveis. Além disso, você deve preparar prova documental antes de qualquer ação. Assim, você reduz surpresas e melhora a previsibilidade.

Resumo final. Assim, o TJMG reafirmou: prazo de quatro anos decide a viabilidade da anulação do cartão consignado.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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