Bem de família: TJMG cancela penhora de imóvel usado como moradia da família

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O TJMG cancelou a penhora de imóvel ao reconhecer o bem de família como moradia efetiva da entidade familiar. Além disso, a decisão reforçou que a proteção depende do uso residencial permanente, e não só da titularidade.

Resumo executivo

  • Em regra, o bem de família é impenhorável.
  • Contudo, o executado deve provar a moradia permanente.
  • Assim, o juiz cancela a penhora quando a prova é robusta.

Bem de família: o que o TJMG decidiu

O caso tratou de cumprimento de sentença com penhora de apartamento. Entretanto, o espólio demonstrou que o imóvel servia de moradia da cônjuge supérstite e do filho.

Assim, a Câmara reconheceu a impenhorabilidade e determinou o cancelamento da constrição. Além disso, o acórdão aplicou a Lei 8.009/1990 como eixo central da proteção.

Por que isso importa

Portanto, a decisão protege a moradia familiar e limita a execução quando ela ameaça o núcleo doméstico.

Bem de família e Lei 8.009/90: o critério decisivo

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial usado para moradia permanente. Além disso, o TJMG destacou que o bem de família exige uso efetivo como residência.

Assim, o tribunal afastou a ideia de prova meramente formal. Logo, a parte precisa comprovar a rotina de ocupação e o vínculo real com o imóvel.

Base legal em linguagem simples

  • Primeiro, o imóvel deve ser residencial.
  • Em seguida, a família deve morar ali de forma permanente.
  • Por fim, a prova precisa ser coerente e atual.

Bem de família: quais provas fortalecem o pedido

No caso, a parte reuniu documentos com maior força demonstrativa. Além disso, ela apresentou elementos recentes e consistentes.

ProvaO que demonstraComo usar
Contas de consumo e faturasVínculo atual com o endereçoAnexe meses recentes e identifique o morador
Ata notarialSinais materiais de residênciaDescreva ambientes e indícios de uso habitacional
Registros do condomínioHabitualidade de entradas e saídasApresente período e frequência de acessos

Além disso, o tribunal valorizou a coerência entre documentos antigos e atuais. Portanto, a narrativa ficou alinhada com a realidade de ocupação do imóvel.

Alerta de estratégia

Ainda assim, você deve juntar as provas logo no primeiro momento. Caso contrário, o juiz pode negar a proteção por fragilidade probatória.

Bem de família na prática: checklist para execução

Se você defende o executado

  • Primeiro, comprove moradia permanente com documentos recentes.
  • Além disso, organize despesas, contas e cadastros no mesmo endereço.
  • Em seguida, peça o cancelamento da penhora com fundamento na Lei 8.009/90.
  • Por fim, reforce a dignidade da moradia como núcleo de proteção.

Se você atua pelo credor

  • Primeiro, verifique se a família realmente mora no imóvel.
  • Além disso, investigue eventual uso recreativo ou locação a terceiros.
  • Assim, impugne documentos frágeis e peça prova complementar.
  • Por fim, busque bens alternativos para manter a efetividade da execução.

Bem de família: o que você deve concluir

O TJMG reafirmou a proteção do bem de família quando a moradia é real e comprovada. Além disso, a decisão mostrou que a prova prática pesa mais do que alegações genéricas.

Portanto, você deve tratar a impenhorabilidade como tese de prova. Assim, o processo ganha segurança e o juiz decide com base em evidências.

Links úteis


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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