Cesta de serviços não contratada: banco deve provar contratação e devolver valores

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Cesta não contratada gera cobrança indevida e viola o dever de transparência do banco. Além disso, a prática costuma atingir conta usada para salário ou benefício.

Resumo rápido

  • Em regra, o banco só cobra tarifa se o cliente autoriza.
  • Além disso, o banco deve provar a contratação do pacote.
  • Assim, o consumidor pode pedir devolução e reparação.

Cesta não contratada: o que isso significa

Em muitos casos, o banco lança tarifas mensais como “cesta”, “pacote” ou “serviços”. No entanto, o cliente não assina adesão específica.

Além disso, o banco costuma debitar valores pequenos por longos períodos. Por isso, o consumidor percebe tarde.

Ponto-chave

Portanto, o banco deve apresentar contrato, termo de adesão ou gravação válida que comprove a autorização.

Cesta não contratada e o dever de prova do banco

Em relações de consumo, o banco tem melhores condições de provar a contratação. Assim, ele precisa juntar documento claro e completo.

Além disso, o consumidor não produz “prova negativa” com facilidade. Desse modo, o juiz costuma exigir lastro documental do fornecedor.

Como o banco prova

  • Primeiro, ele apresenta termo de adesão assinado.
  • Em seguida, ele demonstra ciência do preço e da periodicidade.
  • Além disso, ele comprova opção por serviços essenciais, quando cabível.

Cesta não contratada e a devolução em dobro

Quando o banco cobra sem autorização, o consumidor pode pedir repetição do indébito. Além disso, o art. 42 do CDC pode permitir devolução em dobro.

Contudo, o juiz analisa o contexto do caso e a boa-fé na cobrança. Ainda assim, cobranças reiteradas costumam pesar contra o banco.

PedidoQuando faz sentidoProva principal
Devolução simplesQuando há dúvida razoável sobre a origem da cobrançaExtratos com débitos mensais
Devolução em dobroQuando o banco cobra sem contrato e de forma repetidaAusência de adesão + histórico de cobranças
Cessar cobrançasQuando o banco mantém o débito ativoExtrato atual e protocolos

Cesta não contratada e dano moral

Em muitos julgados, o juiz reconhece dano moral quando a cobrança reduz renda alimentar. Além disso, o impacto aumenta em aposentados e pensionistas.

No entanto, alguns casos exigem prova do abalo além do débito. Assim, você deve registrar a consequência prática no seu dia a dia.

Alerta

Portanto, você deve mostrar a repetição dos descontos e a relevância do valor para o orçamento familiar.

Cesta não contratada: checklist do consumidor

Antes de ir ao Judiciário

  • Primeiro, baixe extratos de todo o período possível.
  • Em seguida, peça cancelamento do pacote e migração para serviços essenciais.
  • Além disso, anote protocolos e guarde prints do aplicativo.
  • Por fim, solicite cópia do contrato e do termo de adesão.

Se o banco negar

  • Então, formalize reclamação em canal oficial e mantenha o número.
  • Além disso, organize uma linha do tempo com datas e valores.
  • Assim, você fortalece pedido de restituição e tutela de urgência.

Cesta não contratada: o que o advogado deve pedir

Primeiro, o advogado deve pedir a inexigibilidade das tarifas e o cancelamento definitivo. Além disso, ele deve pedir restituição dos valores debitados.

Em seguida, ele pode pedir devolução em dobro quando o banco não comprova adesão. Portanto, ele deve destacar a repetição e a ausência de autorização.

Por fim, ele pode pedir dano moral quando o caso afeta renda alimentar ou gera angústia comprovável. Assim, ele alinha o pedido ao perfil do consumidor.

Modelo de pedidos

  1. Declaração de inexistência de contratação do pacote.
  2. Obrigação de fazer para cessar cobranças e ajustar a conta.
  3. Restituição simples ou em dobro, conforme o caso.
  4. Danos morais, quando houver impacto relevante.

Cesta não contratada: links úteis


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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