O TRT da 1ª Região reconheceu a multa de 40% do FGTS mesmo em contrato por prazo determinado, quando o empregador rescinde antes do fim. Além disso, o tribunal admitiu a cumulação com a indenização do art. 479 da CLT.
Resumo em 3 pontos
- Em regra, a rescisão sem justa causa gera multa de 40% do FGTS.
- Contudo, o contrato a termo também pode gerar a multa, se houver rescisão antecipada.
- Assim, o juiz pode cumular a multa do FGTS com a indenização do art. 479 da CLT.
Multa de 40%: o que o TRT decidiu
O juízo de origem negou a multa de 40% por suposto bis in idem. Entretanto, o TRT reformou a decisão e deferiu a multa do FGTS.
Além disso, o tribunal explicou que as duas verbas têm naturezas diferentes. Portanto, o empregador não elimina a multa do FGTS só porque paga o art. 479.
Por que isso importa
Assim, o trabalhador pode receber duas parcelas distintas, quando o empregador rompe o contrato a termo sem justa causa.
Multa de 40% e art. 14 do Decreto 99.684/1990
O tribunal aplicou o art. 14 do Decreto 99.684/1990. Desse modo, ele tratou a rescisão antecipada do contrato a termo como hipótese que autoriza a multa.
Além disso, o dispositivo prevê a incidência da multa sem prejuízo do art. 479 da CLT. Portanto, o próprio texto normativo admite a cumulação.
Tradução prática
- Primeiro, o contrato a termo pode terminar antes do prazo.
- Em seguida, o empregador paga a indenização do art. 479, se romper sem justa causa.
- Além disso, ele paga a multa de 40% do FGTS, porque a lei impõe.
Multa de 40% e art. 479 da CLT: por que não há bis in idem
O TRT diferenciou as parcelas pelo fato gerador. Assim, a multa de 40% decorre do tempo de serviço e dos depósitos do FGTS.
Por outro lado, a indenização do art. 479 decorre do rompimento antecipado do contrato a termo. Logo, cada verba compensa um dano jurídico distinto.
| Parcela | Base | Lógica |
|---|---|---|
| Multa de 40% do FGTS | Depósitos do FGTS | Protege a estabilidade econômica após dispensa |
| Indenização do art. 479 da CLT | Prazo remanescente do contrato | Compensa a ruptura antes do termo final |
Atenção
Ainda assim, o trabalhador precisa demonstrar rescisão antecipada sem justa causa, porque isso define o enquadramento jurídico.
Multa de 40%: checklist para o trabalhador
Documentos essenciais
- Primeiro, junte contrato por prazo determinado e aditivos.
- Em seguida, junte TRCT, aviso e comprovantes de pagamento.
- Além disso, anexe extrato do FGTS e comprovantes de depósitos.
- Por fim, registre a data da rescisão e o prazo contratual.
Pontos de prova
- Primeiro, mostre que o empregador rompeu antes do fim.
- Além disso, mostre ausência de justa causa e ausência de pedido do empregado.
- Assim, você sustenta a cumulação com o art. 479 da CLT.
Multa de 40%: o que empresas devem ajustar
O empregador deve revisar rotinas de rescisão em contrato a termo. Além disso, ele deve calcular verbas com base na regra de cumulação.
Assim, a empresa reduz risco de passivo e evita condenações previsíveis. Portanto, o RH deve padronizar documentos e justificativas de desligamento.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





