O STJ definiu que a Lei 14.939/2024 se aplica, de imediato, também a recurso já interposto, quando falta prova de feriado local. Além disso, a Corte Especial reforçou a primazia do julgamento do mérito.
Resumo em linguagem simples
- Antes, o recorrente precisava provar feriado local no ato do recurso.
- Agora, o tribunal deve permitir correção da falta, em regra.
- Assim, o processo pode seguir para julgamento do mérito.
Feriado local: o que a Corte Especial do STJ decidiu
Em questão de ordem, a Corte Especial fixou que a Lei 14.939/2024 vale para recursos interpostos antes de sua vigência. Além disso, a regra alcança agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso.
Assim, quando o relator declarou intempestividade por falta de comprovação de feriado local, ele deve abrir prazo para regularizar. Portanto, o tribunal passa a priorizar a correção do vício.
Ponto central
Logo, o recurso não deve “morrer” por formalidade, quando a correção é possível no prazo legal.
Feriado local e Lei 14.939/2024: o que mudou na prática
A nova lei alterou o CPC para exigir atuação do Judiciário diante da falta de prova do feriado local. Desse modo, o tribunal determina a correção da falha ou desconsidera a omissão quando a informação já consta no processo eletrônico.
Entretanto, a Corte Especial manteve a exigência de comprovação do feriado. Assim, a lei não dispensou a prova, mas mudou o tratamento do erro.
| Cenário | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Falta prova do feriado no ato | O tribunal podia considerar intempestivo. | O tribunal deve permitir correção, em regra. |
| Informação no processo eletrônico | A falta ainda gerava risco elevado. | O tribunal pode desconsiderar a omissão. |
| Decisão monocrática por intempestividade | O agravo tinha barreira formal forte. | O relator do agravo abre prazo para comprovar. |
Feriado local e art. 14 do CPC: por que a regra retroage
O relator afirmou que a lei possui natureza processual. Portanto, ele aplicou o art. 14 do CPC para impor aplicação imediata.
Além disso, o STJ explicou que a lei não mudou requisito de admissibilidade. Assim, ela criou dever para o Judiciário, sem fixar termo específico.
Tradução prática
- Primeiro, o vício existe quando falta prova do feriado.
- Em seguida, o tribunal deve mandar corrigir, em regra.
- Assim, o recurso segue para análise de mérito, quando possível.
Feriado local e agravo interno: como agir
Quando o relator extingue o recurso por intempestividade, o agravo interno vira caminho natural. Além disso, o agravante pode juntar documento idôneo no prazo legal.
Contudo, o STJ admitiu dispensa de nova juntada quando o documento já consta nos autos. Assim, o processo pode prosseguir sem repetição inútil.
Alerta
Ainda assim, você deve anexar prova robusta, porque o tribunal exige documento idôneo e verificável.
Feriado local: checklist do advogado
Antes de protocolar
- Primeiro, identifique feriados locais e suspensões do expediente.
- Além disso, baixe portaria, ato normativo ou certidão do tribunal.
- Em seguida, anexe a prova no recurso, por prevenção.
Se o relator apontar o vício
- Então, junte documento idôneo no prazo fixado.
- Além disso, explique a contagem do prazo com datas claras.
- Por fim, destaque primazia do mérito e cooperação processual.
Feriado local: conclusão prática
Com a nova lei, o STJ reforçou a lógica de aproveitamento dos atos processuais. Assim, o sistema reduz extinções por formalismo excessivo.
Portanto, você deve continuar provando o feriado local desde o início. Além disso, você ganha uma “segunda chance” quando o tribunal aplica a Lei 14.939/2024.
Links úteis
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





