Lei 14.939/2024 e feriado local: STJ aplica nova regra a recursos já interpostos

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O STJ definiu que a Lei 14.939/2024 se aplica, de imediato, também a recurso já interposto, quando falta prova de feriado local. Além disso, a Corte Especial reforçou a primazia do julgamento do mérito.

Resumo em linguagem simples

  • Antes, o recorrente precisava provar feriado local no ato do recurso.
  • Agora, o tribunal deve permitir correção da falta, em regra.
  • Assim, o processo pode seguir para julgamento do mérito.

Feriado local: o que a Corte Especial do STJ decidiu

Em questão de ordem, a Corte Especial fixou que a Lei 14.939/2024 vale para recursos interpostos antes de sua vigência. Além disso, a regra alcança agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso.

Assim, quando o relator declarou intempestividade por falta de comprovação de feriado local, ele deve abrir prazo para regularizar. Portanto, o tribunal passa a priorizar a correção do vício.

Ponto central

Logo, o recurso não deve “morrer” por formalidade, quando a correção é possível no prazo legal.

Feriado local e Lei 14.939/2024: o que mudou na prática

A nova lei alterou o CPC para exigir atuação do Judiciário diante da falta de prova do feriado local. Desse modo, o tribunal determina a correção da falha ou desconsidera a omissão quando a informação já consta no processo eletrônico.

Entretanto, a Corte Especial manteve a exigência de comprovação do feriado. Assim, a lei não dispensou a prova, mas mudou o tratamento do erro.

CenárioAntesAgora
Falta prova do feriado no atoO tribunal podia considerar intempestivo.O tribunal deve permitir correção, em regra.
Informação no processo eletrônicoA falta ainda gerava risco elevado.O tribunal pode desconsiderar a omissão.
Decisão monocrática por intempestividadeO agravo tinha barreira formal forte.O relator do agravo abre prazo para comprovar.

Feriado local e art. 14 do CPC: por que a regra retroage

O relator afirmou que a lei possui natureza processual. Portanto, ele aplicou o art. 14 do CPC para impor aplicação imediata.

Além disso, o STJ explicou que a lei não mudou requisito de admissibilidade. Assim, ela criou dever para o Judiciário, sem fixar termo específico.

Tradução prática

  • Primeiro, o vício existe quando falta prova do feriado.
  • Em seguida, o tribunal deve mandar corrigir, em regra.
  • Assim, o recurso segue para análise de mérito, quando possível.

Feriado local e agravo interno: como agir

Quando o relator extingue o recurso por intempestividade, o agravo interno vira caminho natural. Além disso, o agravante pode juntar documento idôneo no prazo legal.

Contudo, o STJ admitiu dispensa de nova juntada quando o documento já consta nos autos. Assim, o processo pode prosseguir sem repetição inútil.

Alerta

Ainda assim, você deve anexar prova robusta, porque o tribunal exige documento idôneo e verificável.

Feriado local: checklist do advogado

Antes de protocolar

  • Primeiro, identifique feriados locais e suspensões do expediente.
  • Além disso, baixe portaria, ato normativo ou certidão do tribunal.
  • Em seguida, anexe a prova no recurso, por prevenção.

Se o relator apontar o vício

  • Então, junte documento idôneo no prazo fixado.
  • Além disso, explique a contagem do prazo com datas claras.
  • Por fim, destaque primazia do mérito e cooperação processual.

Feriado local: conclusão prática

Com a nova lei, o STJ reforçou a lógica de aproveitamento dos atos processuais. Assim, o sistema reduz extinções por formalismo excessivo.

Portanto, você deve continuar provando o feriado local desde o início. Além disso, você ganha uma “segunda chance” quando o tribunal aplica a Lei 14.939/2024.

Links úteis


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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