Juros de obra e atraso na entrega do imóvel: o que o TJSP decidiu em 2026
Se você pagou juros de obra e recebeu o imóvel com atraso, você pode ter direito a restituição e indenização. Além disso, uma decisão recente do TJSP reforçou pontos importantes para compradores.
Neste artigo, você entende, de forma prática, como o Tribunal tratou juros de obra, lucros cessantes e IPTU. Assim, você decide com mais segurança os próximos passos.
Juros de obra: o que o TJSP reconheceu no atraso
No caso julgado, a compradora recebeu o imóvel após o prazo final, já com a tolerância contratual. Por isso, o Tribunal considerou o atraso injustificado.
Além disso, o TJSP afirmou que a cobrança de juros de obra após a mora deve ser restituída. Assim, o comprador não paga pelo atraso que não causou.
Resumo do caso em 30 segundos
- Entrega prevista: 30/05/2024, com tolerância de 180 dias.
- Início da mora: 27/11/2024.
- Entrega efetiva: 27/05/2025.
- Resultado: provimento parcial, com ajustes em lucros cessantes e danos morais.
Juros de obra e “novação” com financiamento: atenção ao detalhe
As rés alegaram que o prazo do financiamento com a Caixa alterou o prazo de entrega. No entanto, o TJSP afastou essa tese.
Assim, o prazo do financiamento foi tratado como estimativo. Além disso, o Tribunal exigiu intenção inequívoca para admitir novação.
Ponto-chave
O comprador não perde o prazo do contrato principal só porque assinou financiamento. Portanto, a construtora segue responsável pelo prazo prometido.
Lucros cessantes no atraso: 1% ao mês e cálculo pro rata
O TJSP manteve a indenização por lucros cessantes, porque o prejuízo é presumido no atraso. Além disso, o Tribunal elevou o percentual para 1% ao mês.
Essa lógica se conecta ao art. 43-A, § 2º, que prevê indenização de 1% ao mês por atraso. Assim, a indenização tende a ficar mais objetiva em contratos na vigência da Lei do Distrato.
| Direito | Quando costuma valer | Como normalmente se prova |
|---|---|---|
| Lucros cessantes | Após o prazo contratual + tolerância | Contrato, datas e termo de chaves |
| Juros de obra (restituição) | Pagos durante a mora da construtora | Extratos, boletos e planilha |
| IPTU (antes da posse) | Cobrado antes da entrega da posse | Guias e comprovantes |
Juros de obra e IPTU: por que a construtora pode responder
No acórdão, o TJSP reconheceu legitimidade passiva das empresas do grupo. Por isso, ele aplicou a solidariedade na cadeia de consumo.
Além disso, o Tribunal afirmou que o foco era o contrato de compra e venda. Assim, a discussão não se limitou ao contrato de financiamento.
Quanto ao IPTU, o TJSP indicou que a obrigação acompanha a posse. Portanto, valores pagos antes da posse podem ser restituídos.
Checklist rápido para seu caso
- Confirme a data prometida e a tolerância no contrato.
- Identifique a data real de entrega das chaves.
- Separe comprovantes de juros de obra no período de atraso.
- Reúna comprovantes de IPTU antes da posse, se houver.
- Organize tudo em uma linha do tempo simples.
Danos morais no atraso: quando o TJSP afasta
No caso, o TJSP afastou os danos morais. Assim, ele tratou a situação como inadimplemento contratual, sem violação autônoma de personalidade.
Porém, cada caso muda conforme a prova. Por isso, documentos e circunstâncias concretas fazem diferença.
Quer avaliar seu caso de juros de obra?
Então, envie contrato, termo de chaves e comprovantes. Assim, eu retorno com um diagnóstico objetivo e um plano de ação.
Falar com o escritório Conhecer a Santos FariaLeituras úteis e links oficiais
- Além disso, veja a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato).
- Em seguida, confira as Súmulas do TJSP.
- Por fim, leia notícia do STJ sobre teses ligadas a atraso e encargos: STJ – teses sobre atraso na entrega.
Se você quer aprofundar, veja também nosso conteúdo em: santosfaria.adv. Assim, você encontra outros temas de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




