Desconsideração da personalidade jurídica no TJSP: quando a falta de bens não basta

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Em resumo: a desconsideração TJSP exige prova de abuso. Portanto, falta de bens e encerramento irregular, sozinhos, não bastam.

Em execução, muitos credores pedem a desconsideração TJSP quando não localizam bens. Contudo, o TJSP exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, o Tribunal cobra respeito ao contraditório quando há alegação de grupo econômico.

Regra prática: primeiro, você prova abuso no art. 50 do CC. Em seguida, você individualiza fatos. Por fim, você amplia o polo passivo com contraditório.

Desconsideração TJSP: qual foi o caso decidido

O TJSP julgou agravo em execução de título extrajudicial. Assim, a exequente pediu inclusão de sócios no polo passivo. Contudo, o Tribunal reformou a decisão e afastou o sócio incluído no incidente.

PontoO que ocorreuPor que importa
Decisão de 1º grauO juiz deferiu a desconsideração e incluiu sócios.Assim, atingiria patrimônio pessoal.
Decisão do TJSPO Tribunal deu provimento e afastou o sócio.Portanto, manteve a autonomia patrimonial.
Ponto-chave: o TJSP tratou a desconsideração como medida excepcional. Por isso, ele exigiu prova concreta de abuso.

Desconsideração TJSP: o que o art. 50 do CC exige

  • Primeiramente, o art. 50 do CC exige abuso da personalidade jurídica.
  • Em seguida, o abuso aparece por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • Além disso, a interpretação deve ser restritiva, pois é regra de exceção.
  • Portanto, você não pode usar só inadimplência para justificar o pedido.
Exemplo comum de erro: você pede desconsideração apenas porque não encontrou bens no Sisbajud. Contudo, isso não prova confusão patrimonial.

Desconsideração TJSP: por que falta de bens não basta

O TJSP reforçou que a mera inexistência de bens penhoráveis não autoriza a medida. Além disso, o Tribunal indicou entendimento dominante no STJ sobre o tema. Assim, o credor precisa demonstrar fraude, e não apenas insolvência.

Atenção: você deve provar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Caso contrário, o juiz tende a indeferir a medida.

Desconsideração TJSP e grupo econômico: o contraditório importa

Quando o credor aponta grupo econômico, ele precisa incluir as empresas no incidente. Além disso, ele deve permitir defesa e produção de provas. Portanto, o Tribunal rejeita o reconhecimento sem participação das empresas envolvidas.

SituaçãoO que você faz
Alega confusão entre empresasEntão, você inclui as empresas no incidente.
Cita endereço igualContudo, você precisa provar relação financeira e mistura de patrimônio.
Só quer “alcançar o sócio”Assim, você apresenta fatos de gestão fraudulenta e benefício.
Resultado prático: você aumenta chances quando prova abuso e respeita o contraditório. Caso contrário, o Tribunal derruba a decisão.
Conclusão: portanto, a desconsideração TJSP não serve como atalho na execução. Contudo, ela funciona quando você prova desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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