O FGTS em reclamatória exige atenção redobrada. Afinal, o recolhimento incorreto gera autuações e cobranças futuras.
Por isso, este guia mostra o procedimento correto, de forma objetiva e prática.
Em síntese: valores de FGTS discutidos em reclamatória devem ser recolhidos na conta vinculada. Portanto, o pagamento direto ao trabalhador não quita a obrigação legal.
FGTS em reclamatória: o que não pode mais ocorrer
Antes de tudo, é essencial compreender o que ficou vedado. Assim, evita-se erro comum em acordos trabalhistas.
- Primeiramente, não pague FGTS diretamente ao empregado.
- Além disso, não trate FGTS como verba comum do acordo.
- Consequentemente, a quitação judicial não substitui o recolhimento legal.
Atenção: mesmo com acordo homologado, o débito pode permanecer ativo. Dessa forma, a fiscalização pode exigir diferenças e multas.
FGTS em reclamatória: sistema correto conforme o período
Em seguida, é necessário separar as competências. Dessa maneira, você escolhe o sistema adequado em cada caso.
| Situação | Forma correta | Observação |
|---|---|---|
| FGTS mensal não declarado ao eSocial | SEFIP 650 ou 660 | Posteriormente, informe no S-2500 |
| FGTS declarado a partir de março de 2024 | FGTS Digital | Assim, evite uso da SEFIP |
| Multa de 40% com desligamento após 01/03/2024 | FGTS Digital | Mediante S-2299 ou S-2399 |
| Competências até fevereiro de 2024 | SEFIP e GRRF | Portanto, siga o regime anterior |
FGTS em reclamatória: checklist prático
Agora, confira o passo a passo essencial. Com isso, você reduz riscos e retrabalho.
- Primeiro, identifique as competências envolvidas.
- Depois, verifique o que já consta no eSocial.
- Em seguida, recolha diferenças pela via correta.
- Além disso, informe os valores no evento S-2500.
- Por fim, quite a multa de 40% conforme o período.
FGTS em reclamatória: links oficiais úteis
Para concluir, utilize sempre fontes oficiais. Assim, você garante segurança jurídica.
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Em conclusão, o recolhimento correto do FGTS evita autuações e prejuízos. Portanto, trate o tema com rigor técnico.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





