Se você interpõe agravo interno colegiado, você cria um risco imediato de não conhecimento no STJ. Portanto, você precisa identificar o tipo de decisão antes de recorrer.
Ideia central: o STJ não admite agravo interno, nem pedido de reconsideração, contra decisão de órgão colegiado. Assim, o Tribunal trata a conduta como erro grosseiro.
agravo interno colegiado: o que o STJ decidiu
- O STJ afastou o cabimento do agravo interno contra decisão colegiada.
- Além disso, o Tribunal classificou a interposição como erro grosseiro.
- Consequentemente, o STJ não conheceu do agravo interno.
O fundamento aparece com apoio no art. 1.021 do CPC e no art. 259 do RISTJ. Por isso, a tese se repete como jurisprudência firme.
agravo interno colegiado: por que isso importa na prática
Em muitos casos, o advogado tenta destravar o julgamento com um “agravo interno”. No entanto, se a decisão já é colegiada, o meio é inadequado.
Assim, você perde tempo processual e amplia o custo do contencioso. Além disso, você pode expor o cliente a riscos acessórios, como multa por recurso inadmissível.
agravo interno colegiado: regra rápida de identificação
| Pergunta | Se a resposta for “sim” | Ação recomendada |
|---|---|---|
| A decisão é um acórdão (Turma, Seção ou Corte)? | Então existe decisão colegiada. | Portanto, evite agravo interno e revise o recurso cabível. |
| A decisão saiu por relator sozinho? | Então existe decisão monocrática. | Assim, o agravo interno pode caber, conforme o caso. |
| Você quer “efeito suspensivo” em recurso já julgado? | Então o pedido tende a ser inadequado. | Logo, reestruture a estratégia e foque no meio próprio. |
agravo interno colegiado: o que fazer em vez disso
Primeiro, você deve mapear o provimento atacado e sua natureza. Em seguida, você escolhe o instrumento correto no CPC e no regimento aplicável.
Se você tem dúvida, você deve revisar a “assinatura” do ato. Assim, você distingue decisão monocrática de acórdão com segurança.
Checklist de peticionamento seguro
- Você identifica se o ato é decisão monocrática ou acórdão.
- Depois, você confere o artigo do CPC que disciplina o recurso.
- Em seguida, você valida o regimento do tribunal competente.
- Por fim, você redige pedido compatível com o tipo de decisão.
Atenção: você não deve usar “pedido de reconsideração” como atalho. Portanto, você evita o rótulo de erro grosseiro.
Links internos para aprofundar
Paulo Vitor Faria da Encarnação





