Tema 1.137 do STJ: quando o juiz pode impor medidas executivas atípicas

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Tema 1.137 do STJ e medidas executivas atípicas na execução cível

As medidas executivas atípicas ganharam destaque nas execuções cíveis. Contudo, o STJ fixou critérios objetivos para evitar abusos e decisões genéricas.

Além disso, o STJ reforçou que o juiz pode usar meios criativos para satisfazer o crédito. Ainda assim, ele deve respeitar proporcionalidade, contraditório e menor onerosidade.

O STJ definiu a tese no Tema 1.137, em recurso repetitivo. Portanto, juízes e tribunais devem seguir esses parâmetros na execução cível.

Medidas executivas atípicas: o que o STJ decidiu no Tema 1.137

Em primeiro lugar, o STJ admitiu o uso de meios executivos atípicos. Entretanto, o juiz só pode aplicar a medida quando cumprir requisitos cumulativos.

RequisitoO que o juiz deve demonstrar
Efetividade x menor onerosidadeO juiz pondera utilidade e impacto no executado
SubsidiariedadeO juiz usa a medida após frustração dos meios típicos
Fundamentação concretaO juiz descreve fatos do caso e justifica a escolha
Contraditório e proporcionalidadeO juiz garante participação e calibra intensidade e prazo

Medidas executivas atípicas: exemplos que costumam aparecer na prática

Frequentemente, o credor pede medidas que pressionam sem atingir o patrimônio direto. Por isso, o juiz precisa justificar o nexo entre a medida e a chance de pagamento.

  • Primeiramente, pedidos de suspensão ou retenção de CNH.
  • Em seguida, pedidos de retenção de passaporte.
  • Além disso, pedidos de bloqueio de cartões de crédito.
  • Por fim, pedidos combinados com medidas típicas de constrição.

Regra de ouro: o juiz não usa a medida como punição. Assim, ele deve buscar eficácia real, e não constrangimento vazio.

Medidas executivas atípicas: o que muda para credores

Se você cobra um título, organize o pedido com fatos verificáveis. Desse modo, você facilita a fundamentação e reduz risco de indeferimento.

  1. Primeiro, descreva as diligências típicas que falharam.
  2. Depois, aponte indícios de patrimônio, renda ou padrão de vida.
  3. Além disso, explique por que a medida pode gerar pagamento.
  4. Por fim, peça prazo e revisão periódica da restrição.

Dica prática: você aumenta a chance de êxito quando pede medida proporcional. Portanto, evite pedidos amplos e sem limitação temporal.

Medidas executivas atípicas: como o executado pode reagir

Se o juiz impõe a medida, o executado pode contestar de forma objetiva. Assim, ele deve atacar a falta de subsidiariedade e a falta de fundamentação concreta.

  • Primeiramente, o executado demonstra esforço real de pagamento.
  • Em seguida, ele prova desproporção ou ausência de utilidade.
  • Além disso, ele pede prazo, substituição ou redução da restrição.
  • Por fim, ele exige contraditório efetivo antes da medida.

Medidas executivas atípicas e base legal essencial

Para aplicar o Tema 1.137, você deve ler o art. 139, IV, do CPC. Além disso, você deve alinhar o pedido ao dever de fundamentação.

Este conteúdo é informativo. Entretanto, cada execução exige análise do caso e das provas. Por isso, uma orientação técnica pode mudar o resultado.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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