Arresto online antes da citação: STJ dispensa tentativa por oficial de justiça

Compartilhe esse post

Arresto eletrônico: STJ permite após tentativa de citação postal

O arresto eletrônico acelera a execução e protege o crédito. Contudo, muitos juízos exigiam tentativa prévia por oficial de justiça. Agora, o STJ afastou essa exigência para o arresto online.

Além disso, o STJ explicou a lógica do CPC atual. Assim, o credor não precisa esperar uma diligência inútil para pedir bloqueio eletrônico.

O STJ julgou o REsp 2.099.780/PR, na Terceira Turma. O Tribunal decidiu que a tentativa postal frustrada já viabiliza o arresto eletrônico.

Arresto eletrônico: o que o STJ decidiu

Em primeiro lugar, o STJ definiu a controvérsia com objetividade. O juiz pode deferir o arresto online após tentativa de citação por correio. Portanto, o juiz não exige tentativa prévia por oficial de justiça.

  • Primeiramente, o CPC admite citação por meio eletrônico ou postal.
  • Além disso, o oficial de justiça não executa bloqueio eletrônico de ativos.
  • Assim, o juiz não condiciona o arresto online a diligência presencial.
  • Por fim, basta frustrar a localização do executado, inclusive por via postal.
Pergunta práticaResposta do STJ
Precisa tentar citação por oficial de justiça? Não, quando o credor pede arresto eletrônico.
A citação postal frustrada basta? Sim, porque ela indica tentativa de localizar o executado.
Precisa esgotar tentativas de citação? Não, o STJ dispensa o exaurimento.

Arresto eletrônico: por que o CPC permite citação postal na execução

Em seguida, o STJ comparou o CPC antigo com o CPC atual. Antes, a execução vedava citação postal em várias hipóteses. Contudo, o CPC atual permite citação postal como regra.

Além disso, o STJ destacou a prática da execução moderna. Hoje, o credor usa sistemas eletrônicos para localizar e bloquear bens. Assim, o oficial de justiça não representa etapa necessária sempre.

Ideia central: o juiz busca efetividade. Portanto, ele usa meios eletrônicos quando eles funcionam melhor.

Arresto eletrônico: como pedir do jeito certo

Se você atua como exequente, organize o pedido com método. Dessa forma, você reduz indeferimentos e acelera a constrição.

  1. Primeiro, junte o AR negativo ou a certidão de tentativa frustrada.
  2. Depois, peça o arresto eletrônico com base no art. 830 do CPC.
  3. Além disso, fundamente a medida por analogia ao art. 854 do CPC.
  4. Por fim, delimite o valor e peça conversão em penhora após a citação.

Atenção: você deve indicar o valor atualizado da execução. Além disso, você deve evitar pedidos genéricos e sem limite.

Arresto eletrônico: o que o executado pode alegar

Mesmo assim, o executado pode reagir com argumentos objetivos. Portanto, o advogado deve focar em excesso, impenhorabilidade e erros de valor.

  • Primeiramente, o executado aponta bloqueio acima do valor executado.
  • Em seguida, ele prova salário, pensão ou verba impenhorável.
  • Além disso, ele pede desbloqueio parcial e substituição da garantia.
  • Por fim, ele questiona contas de terceiros e homônimos, quando houver.

Arresto eletrônico: base legal para consulta rápida

Para aplicar a tese, leia os artigos certos e use linguagem direta. Assim, o juiz entende o encaixe normativo com rapidez.

Este conteúdo tem caráter informativo. Contudo, cada execução exige análise do título, do AR e do histórico de tentativas.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Veja mais