A exportação de ISS exige cuidado real com o conceito de “resultado” do serviço. Por isso, o Distrito Federal adotou um critério ligado à fruição e ao efeito econômico. Assim, não basta cobrar do exterior. Além disso, não basta escrever uma cláusula genérica no contrato.
Ideia central: você só afasta o ISS quando o tomador frui o serviço exclusivamente no exterior. Portanto, você precisa provar a utilidade econômica fora do Brasil.
O DF analisou um contrato de consultoria jurídica com tomador no exterior. Contudo, a autoridade fiscal examinou o objeto e a finalidade do serviço. Em seguida, ela conectou “resultado” à utilidade e à possibilidade de fruição pelo tomador.
Você encontra o ponto de partida na LC 116/2003. Além disso, o parágrafo único do art. 2º limita a não incidência quando o resultado ocorre no Brasil. Assim, o pagamento externo não resolve sozinho.
O que significa exportação de ISS na prática
O DF interpretou “resultado” como consequência e efeito do serviço. Então, ele buscou onde o tomador aproveita a entrega. Logo, a análise depende do contrato e do propósito do trabalho.
- Primeiro, identifique o objeto contratado.
- Depois, defina a finalidade para o tomador.
- Por fim, comprove onde surge o efeito econômico.
Regra de ouro: você caracteriza exportação quando a utilidade do serviço se consuma apenas fora do território brasileiro.
Exportação de ISS e o “resultado” do serviço
O DF ligou “resultado” à fruição do serviço pelo tomador. Portanto, você deve mapear onde o tomador usa a entrega. Além disso, você deve avaliar onde ficam os interesses econômicos atendidos.
| Pergunta | O que verificar | Risco típico |
|---|---|---|
| Onde o tomador frui? | Local do aproveitamento e do efeito econômico | Fisco enxergar utilidade no Brasil |
| Qual é a finalidade do serviço? | Objetivo prático da consultoria para a operação do tomador | Finalidade ligada ao mercado brasileiro |
| O contrato descreve bem o escopo? | Entregáveis, destinatários e uso esperado | Cláusulas genéricas não convencerem |
O DF também reforçou o ônus da prova do contribuinte. Assim, você precisa reunir evidências consistentes. Além disso, você deve manter coerência entre contrato, execução e documentos fiscais.
Checklist de exportação de ISS para escritórios
Use este checklist antes de emitir a NFS-e como exportação.
- Defina entregáveis com destino e uso no exterior.
- Registre a finalidade do serviço para o tomador estrangeiro.
- Guarde provas do aproveitamento econômico fora do Brasil.
- Emita a NFS-e com a natureza correta, quando cabível.
- Padronize dossiê por projeto e por invoice.
Além disso, o DF alertou que uma simples cláusula “sem resultado no Brasil” não afasta o imposto. Portanto, você deve sustentar a tese com fatos e documentos. Da mesma forma, você deve evitar classificar como exportação um serviço que viabiliza operação no Brasil.
Como separar serviços com e sem exportação de ISS
Você pode ter um contrato “guarda-chuva”. Contudo, você precisa controlar o que cada entrega produz. Assim, você separa o que tem utilidade no exterior do que atende o Brasil.
Atenção: a separação por invoice ajuda, mas ela não garante o enquadramento. Portanto, você precisa alinhar escopo, evidência e nota fiscal.
- Crie escopos por módulo e por finalidade.
- Vincule cada invoice a entregáveis e a evidências.
- Registre onde o tomador usou o trabalho.
Links úteis para exportação de ISS
- LC 116/2003 (Planalto)
- CTN, art. 179 (Planalto)
- Receita do DF (Atendimento Virtual)
- Solução de Consulta COTRI nº 16/2023 (texto)
Próximos passos para sua exportação de ISS
Se você atende clientes fora do Brasil, você pode reduzir risco com um dossiê de exportação. Além disso, você melhora a governança fiscal com escopos bem definidos. Portanto, você evita autuações baseadas em “resultado” no Brasil.
Nota de responsabilidade: cada caso exige análise do contrato, da execução e das provas. Portanto, você deve validar o enquadramento antes de classificar como exportação.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





