A rescisão indireta ganhou novos contornos após julgamento vinculante do TST. Assim, o trabalhador pode romper o contrato diante de descumprimento reiterado de horas extras e intervalo intrajornada.

Entendimento vinculante: o TST reconheceu que o descumprimento contratual contumaz autoriza a ruptura do vínculo por culpa do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho julgou a matéria em incidente repetitivo. Portanto, a tese orienta juízes e Tribunais Regionais. Além disso, ela traz previsibilidade às ações trabalhistas.
Quando a ruptura do contrato é justificada
A rescisão indireta encontra fundamento no art. 483, alínea “d”, da CLT. Assim, o inadimplemento reiterado de obrigações essenciais configura falta grave patronal.
- Primeiro, você identifica a repetição da conduta irregular.
- Depois, você comprova a ausência de pagamento correto.
- Por fim, você demonstra prejuízo contínuo ao trabalhador.
Ponto decisivo: o TST valorizou a habitualidade do descumprimento, e não fatos isolados.
O que caracteriza o descumprimento contumaz
Para o TST, a falta deve ser reiterada no tempo. Assim, você demonstra que a violação não é episódica. Além disso, você prova impacto direto na subsistência do empregado.
| Conduta | Prova | Reforço |
|---|---|---|
| Horas extras não pagas | Holerites e controles de jornada | Comparação mensal |
| Intervalo suprimido | Registros e testemunhas | Padrão reiterado |
| Persistência | Série de meses | Linha do tempo |
Além disso, o TST reconheceu que horas extras possuem natureza salarial. Portanto, o inadimplemento reiterado compromete a estabilidade financeira do trabalhador.
Tempo de reação e permanência no emprego
A jurisprudência afastou a exigência de imediatidade rígida. Assim, o trabalhador não perde o direito por permanecer no emprego. Além disso, a necessidade econômica justifica a continuidade.
Importante: o tempo não legitima a falta grave quando ela é contínua.
Efeitos financeiros do reconhecimento judicial
Quando o Judiciário reconhece a culpa patronal, o empregado recebe verbas típicas da dispensa sem justa causa. Assim, você garante proteção econômica imediata.
- Aviso-prévio indenizado.
- Liberação do FGTS com multa.
- Guias e anotações na CTPS.
Checklist prático para o trabalhador
Antes de ajuizar a ação, você deve organizar provas e narrativa. Assim, você fortalece o pedido e reduz riscos processuais.
- Você reúne holerites e cartões de ponto.
- Em seguida, você destaca meses irregulares.
- Depois, você identifica a rotina de intervalos.
- Além disso, você lista testemunhas.
- Por fim, você fundamenta no art. 483 da CLT.
Leituras complementares
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
- Conteúdos trabalhistas no blog
- Guia interno sobre rescisão contratual
Nota final: cada caso exige análise individual das provas e do risco processual.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





