Rescisão indireta por horas extras e intervalo: tese vinculante do TST no Tema 85

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A rescisão indireta ganhou novos contornos após julgamento vinculante do TST. Assim, o trabalhador pode romper o contrato diante de descumprimento reiterado de horas extras e intervalo intrajornada.

rescisão indireta por descumprimento contratual trabalhista

Entendimento vinculante: o TST reconheceu que o descumprimento contratual contumaz autoriza a ruptura do vínculo por culpa do empregador.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou a matéria em incidente repetitivo. Portanto, a tese orienta juízes e Tribunais Regionais. Além disso, ela traz previsibilidade às ações trabalhistas.


Quando a ruptura do contrato é justificada

A rescisão indireta encontra fundamento no art. 483, alínea “d”, da CLT. Assim, o inadimplemento reiterado de obrigações essenciais configura falta grave patronal.

  • Primeiro, você identifica a repetição da conduta irregular.
  • Depois, você comprova a ausência de pagamento correto.
  • Por fim, você demonstra prejuízo contínuo ao trabalhador.

Ponto decisivo: o TST valorizou a habitualidade do descumprimento, e não fatos isolados.


O que caracteriza o descumprimento contumaz

Para o TST, a falta deve ser reiterada no tempo. Assim, você demonstra que a violação não é episódica. Além disso, você prova impacto direto na subsistência do empregado.

CondutaProvaReforço
Horas extras não pagasHolerites e controles de jornadaComparação mensal
Intervalo suprimidoRegistros e testemunhasPadrão reiterado
PersistênciaSérie de mesesLinha do tempo

Além disso, o TST reconheceu que horas extras possuem natureza salarial. Portanto, o inadimplemento reiterado compromete a estabilidade financeira do trabalhador.


Tempo de reação e permanência no emprego

A jurisprudência afastou a exigência de imediatidade rígida. Assim, o trabalhador não perde o direito por permanecer no emprego. Além disso, a necessidade econômica justifica a continuidade.

Importante: o tempo não legitima a falta grave quando ela é contínua.


Efeitos financeiros do reconhecimento judicial

Quando o Judiciário reconhece a culpa patronal, o empregado recebe verbas típicas da dispensa sem justa causa. Assim, você garante proteção econômica imediata.

  • Aviso-prévio indenizado.
  • Liberação do FGTS com multa.
  • Guias e anotações na CTPS.

Checklist prático para o trabalhador

Antes de ajuizar a ação, você deve organizar provas e narrativa. Assim, você fortalece o pedido e reduz riscos processuais.

  1. Você reúne holerites e cartões de ponto.
  2. Em seguida, você destaca meses irregulares.
  3. Depois, você identifica a rotina de intervalos.
  4. Além disso, você lista testemunhas.
  5. Por fim, você fundamenta no art. 483 da CLT.

Leituras complementares


Nota final: cada caso exige análise individual das provas e do risco processual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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