IDPJ na execução fiscal: quando o TRF3 dispensa e quando exige no redirecionamento

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O tema IDPJ execução fiscal ganhou uma diretriz clara no TRF3. Portanto, você evita nulidades ao escolher o rito correto. Além disso, você acelera a defesa quando o pedido do Fisco vier incompleto.

Regra prática do IRDR (TRF3): você não instaura IDPJ no redirecionamento da execução fiscal quando o Fisco se baseia, exclusivamente, nos arts. 132, 133 e 134 do CTN.

Contudo, o TRF3 também fixou o outro lado da moeda. Assim, você exige o incidente quando o Fisco tenta provar abuso, confusão patrimonial ou dissolução irregular. Consequentemente, você protege contraditório e prova.


IDPJ execução fiscal e o que o TRF3 decidiu

O TRF3 julgou IRDR e firmou uma tese objetiva. Portanto, você separa responsabilidade “legal” de responsabilidade “por conduta”. Além disso, você define o caminho processual antes de discutir mérito.

  • Primeiro, você identifica a base jurídica do redirecionamento.
  • Depois, você verifica se o nome do responsável consta na CDA.
  • Por fim, você define se cabe defesa nos autos ou IDPJ.

Mapa mental: responsabilidade “automática” do CTN segue nos autos. Entretanto, responsabilidade por abuso ou infração exige incidente e prova.


Quando você dispensa o incidente no redirecionamento

Você dispensa o IDPJ quando o Fisco fundamenta o pedido apenas nos arts. 132, 133, I e II, e 134 do CTN. Assim, você enfrenta o redirecionamento diretamente na execução fiscal. Além disso, você evita atrasos desnecessários.

Base usada pelo FiscoRito adequadoFoco da defesa
CTN 132, 133, 134Autos da execuçãoPressupostos legais e limites
Nome já consta na CDAAutos da execuçãoExigibilidade, prova e exceções

Além disso, você pode citar o CTN como referência normativa. Assim, você ancora a argumentação em texto legal. Você acessa o CTN no Planalto.


IDPJ execução fiscal e quando ele vira indispensável

Você exige IDPJ execução fiscal quando o Fisco invoca confusão patrimonial, grupo econômico, abuso de direito ou dissolução irregular. Portanto, você obriga a produção de prova com contraditório formal. Além disso, você controla ampliações indevidas do polo passivo.

Sinais de alerta: o Fisco menciona CTN 135, infração à lei, excesso de poderes, ou abuso. Assim, você pede o incidente e impugna a prova genérica.

Do mesmo modo, você usa o CPC para enquadrar o procedimento do incidente. Assim, você estrutura requerimentos com base nos arts. 133 a 137. Você consulta o CPC no Planalto.


Checklist para peticionar com segurança

Você reduz risco com um checklist simples. Portanto, você separa discussão de rito e discussão de mérito. Além disso, você melhora a eficiência do processo.

  1. Você identifica o fundamento legal do redirecionamento.
  2. Em seguida, você verifica se o responsável consta na CDA.
  3. Depois, você aponta se o Fisco alegou abuso ou confusão patrimonial.
  4. Além disso, você pede IDPJ quando houver CTN 135 ou “interesse comum” fora da CDA.
  5. Por fim, você requer prova específica e contraditório efetivo.

Nota final: você deve ler a CDA e o pedido de redirecionamento com lupa. Assim, você escolhe o rito certo e evita surpresa processual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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