Os lucros após separação podem integrar a partilha quando as cotas foram adquiridas durante o casamento. Assim, o STJ assegurou a meação dos lucros e dividendos até a apuração e o pagamento dos haveres.
Regra prática: você partilha lucros e dividendos recebidos pelo cônjuge sócio após a separação de fato. Contudo, isso vale somente até a apuração e o pagamento dos haveres.
O julgamento envolveu comunhão parcial e cotas sociais adquiridas na constância do casamento. Portanto, o STJ tratou essas cotas como bens comuns. Além disso, o Tribunal aplicou a lógica do condomínio após a separação de fato.
Lucros após separação e o encerramento do regime de bens
O STJ afirmou que a separação de fato encerra o regime de bens. Assim, a mancomunhão se extingue e surge um condomínio sobre os bens comuns. Portanto, cada condômino responde pelos frutos percebidos.
- Primeiro, você identifica a data da separação de fato.
- Depois, você verifica se as cotas foram adquiridas no casamento.
- Por fim, você calcula a fração comum e os frutos correspondentes.
Conceito relevante: o ex-cônjuge passa a ser titular apenas de direito patrimonial. Assim, ele não se torna sócio, mas participa dos resultados econômicos.
Lucros após separação e o direito do cônjuge não sócio
O STJ reconheceu que os lucros após separação constituem frutos das cotas comuns. Portanto, o cônjuge não sócio participa da distribuição proporcional. Além disso, o Tribunal evitou enriquecimento sem causa.
| Questão | Entendimento | Conduta prática |
|---|---|---|
| Quem recebe os lucros? | Ambos, na proporção das cotas comuns | Você apura a meação periodicamente |
| Até quando? | Até o pagamento dos haveres | Você fixa termo final no pedido |
| O ex-cônjuge vira sócio? | Não, mantém apenas direito patrimonial | Você evita pedidos de ingerência |
Você pode fundamentar o pedido com o Código Civil e o CPC. Assim, você ancora a tese em texto legal disponível no Planalto.
Lucros após separação e a apuração de haveres
O STJ indicou a dissolução parcial com apuração de haveres como caminho adequado. Portanto, você usa esse procedimento para quantificar o valor econômico das cotas. Além disso, você evita perpetuar o condomínio.
Ponto de atenção: enquanto não ocorre a apuração e o pagamento, os lucros após separação continuam gerando crédito ao meeiro.
Lucros após separação e o método de avaliação das cotas
Quando o contrato social não define o método, você aplica o balanço de determinação. Assim, você segue o art. 606 do CPC. Além disso, você evita cumular métodos incompatíveis.
- Você aplica balanço de determinação como regra.
- Além disso, você afasta o fluxo de caixa descontado.
- Portanto, você reduz risco de impugnações.
Checklist para pedir lucros após separação
Você aumenta a chance de êxito quando estrutura o pedido com clareza. Assim, você delimita base, período e prova. Além disso, você facilita a atuação pericial.
- Você prova a comunhão parcial e a aquisição das cotas no casamento.
- Em seguida, você fixa a data da separação de fato.
- Depois, você demonstra a distribuição de lucros ao cônjuge sócio.
- Além disso, você pede meação até o pagamento dos haveres.
- Por fim, você requer avaliação pelo balanço de determinação.
Leituras complementares
- STJ (portal institucional)
- Direito de Família no blog
- Guia interno de divórcio
- Direito empresarial no blog
Nota final: você deve tratar as cotas comuns como condomínio até o pagamento. Portanto, você pede lucros após separação com termo final objetivo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




