Ex-sócia como devedora solidária: STJ confirma legitimidade passiva na execução

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A ex-sócia devedora solidária pode responder por dívida bancária mesmo após deixar a sociedade. Por isso, o STJ reafirmou a força da obrigação assumida em contrato.

Resumo prático: quando a ex-sócia assina como devedora solidária, ela assume obrigação pessoal. Assim, o prazo do art. 1.003 do Código Civil não limita a cobrança.

O que o STJ decidiu no caso concreto

O banco ajuizou execução com base em cédula de crédito bancário. Além disso, a antiga sócia assinou o título como coobrigada solidária.

O tribunal local afastou a cobrança por causa do prazo bienal. Entretanto, o STJ reformou a decisão e reconheceu a legitimidade passiva.

Responsabilidade contratual não se confunde com vínculo societário

O art. 1.003 do Código Civil trata de deveres ligados à condição de sócio. Portanto, ele protege situações vinculadas ao contrato social.

Contudo, a assinatura como coobrigada cria dever autônomo. Assim, a cobrança segue as regras gerais da solidariedade.

  • Primeiro, a obrigação nasce da autonomia privada.
  • Além disso, ela independe da permanência na sociedade.
  • Por isso, o credor pode exigir a totalidade da dívida.
  • Por fim, a saída societária não extingue a garantia pessoal.

Regra prática para leitura do contrato

Regra clara: se o nome aparece como devedor solidário, a responsabilidade permanece. Portanto, o foco da defesa deve mudar.

Impactos diretos na estratégia de defesa

Nos embargos à execução, a tese de ilegitimidade perde força. Assim, a defesa deve priorizar vícios do título ou excesso de cobrança.

Além disso, a análise do contrato precisa ser técnica e detalhada. Dessa forma, o processo ganha objetividade.

Linha defensivaQuando usar
Excesso de execuçãoQuando juros e encargos superam o contrato
Nulidade do títuloQuando faltam requisitos legais formais

Leitura sistêmica do Código Civil

O STJ aplicou os arts. 264 e 265 do Código Civil. Assim, reforçou que a solidariedade exige interpretação literal.

Além disso, o tribunal privilegiou o mérito e a coerência do sistema jurídico.

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