A mudança de domicílio do filho exige cautela e prova. Portanto, este guia explica quando você precisa de consentimento e quando o juiz decide.
Regra prática: em regra, ambos os pais exercem autoridade parental. Assim, eles podem consentir ou negar mudança permanente para outra cidade, estado ou país.
Quando a mudança precisa de consentimento
Em casos de autoridade parental conjunta, ambos os pais devem consentir com a relocação internacional. Contudo, se houver discordância, o juízo da residência habitual decide.
Além disso, a autorização do outro genitor também é relevante quando a mudança ocorre para outra cidade ou estado. Assim, a mudança não prejudica a convivência nem cria suspeita de alienação parental.
- Primeiro, avalie a distância e o impacto na rotina.
- Depois, organize escola, moradia e rede de apoio.
- Por fim, estruture um plano realista de convivência.
Dica rápida: quando a mudança ocorre apenas dentro da mesma cidade, o consentimento não costuma ser exigido. Entretanto, a análise sempre depende do caso.
Mudança de domicílio: como o juiz decide
Quando um genitor se opõe, o outro deve levar o pedido ao juízo de família. Em seguida, o juiz decide pelo melhor interesse da criança.
O tribunal avalia idade, vínculo com cada cuidador e suporte familiar no novo local. Além disso, o juiz considera oportunidades educacionais e padrão de vida, quando comprovados.
Por isso, o pedido precisa apresentar motivos claros e concretos. Também precisa apresentar um plano de rotina, com moradia, escola e logística de convivência.
| O que o juiz espera | Como comprovar |
|---|---|
| Razão concreta para mudar | Proposta de trabalho, tratamento de saúde, matrícula escolar |
| Plano de rotina no destino | Endereço, escola, agenda e rede de apoio |
| Plano de convivência com o outro genitor | Calendário, custos de viagens e videochamadas |
Como a equipe técnica costuma participar
Em geral, o juiz não entrevista a criança diretamente. Em vez disso, psicólogo e assistente social ouvem família e produzem relatório.
Além disso, as partes podem questionar o relatório e pedir esclarecimentos. Assim, o processo ganha contraditório e melhora a qualidade da decisão.
Alerta: o juiz tende a rejeitar pedidos “genéricos” ou “em teste”. Portanto, apresente motivo verificável e plano estável.
Quando a relocação vira disputa internacional
É ilegal retirar menor de sua residência habitual sem consentimento de ambos, salvo decisão judicial. Assim, a Convenção de Haia pode ser acionada em certos casos internacionais.
O procedimento pode ocorrer por autoridades centrais, ou por ação judicial, conforme a estratégia. Além disso, a Advocacia-Geral da União pode atuar em demandas ligadas à Convenção.
O STF confirmou a compatibilidade da Convenção com a Constituição e destacou a necessidade de celeridade. Ainda assim, o tribunal admitiu exceção quando houver prova concreta de risco ligado a violência doméstica contra um dos pais.
Orientação: organize documentos desde o início. Depois, evite decisões unilaterais, pois elas ampliam risco processual.
Prazos, custos e previsibilidade
O processo de relocação pode levar meses ou anos, conforme a perícia e os recursos. Portanto, o planejamento jurídico precisa começar cedo.
Os custos incluem taxas judiciais, assistentes técnicos e eventuais perícias privadas. Além disso, o perdedor pode reembolsar despesas ao final.
- Primeiro, calcule custos de viagens e hospedagem para convivência.
- Depois, proponha férias estendidas e feriados alternados.
- Além disso, use videochamadas em dias fixos.
- Por fim, registre tudo em acordo ou decisão.
Links úteis e caminhos internos
- Confira o Código Civil no Planalto.
- Veja o ECA no Planalto.
- Consulte o decreto brasileiro sobre a Convenção de 1980: Decreto nº 3.413/2000.
- Leia mais no blog do escritório.
- Conheça nossa atuação em Direito de Família.
Conclusão
A mudança de domicílio exige prova, plano e foco na criança. Portanto, quem organiza documentação e convivência aumenta a chance de decisão segura.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




