O empréstimo analfabeto fraude aparece em ações com saques, alterações de conta e contratos “digitais” sem cautela. Por isso, o STJ reforçou exigências formais e deveres do banco.
Mensagem central: quando alguém contrata em nome de pessoa analfabeta, o banco precisa provar a regularidade. Além disso, ele responde por falhas de segurança ligadas a fraudes internas.
Empréstimo analfabeto fraude: o que aconteceu no caso
O consumidor alegou transações indevidas, como empréstimo, saque e alteração de conta. Em seguida, ele afirmou que alguém contratou sem cumprir formalidades exigidas.
O tribunal local reconheceu a nulidade do negócio e aplicou relação de consumo. Assim, ele responsabilizou o banco de forma objetiva e fixou indenização.
Foco do debate: o processo tratou de contrato atribuído a pessoa analfabeta. Portanto, o julgador exigiu cautelas formais e prova de disponibilização do valor.
Formalidades para contratar com analfabeto
Quando a pessoa não lê nem escreve, o contrato precisa de mais segurança. Por isso, o direito exige assinatura a rogo e duas testemunhas em hipóteses análogas.
Além disso, a jurisprudência costuma exigir mandato por instrumento público para a assinatura a rogo. Assim, o contratante outorga poderes formais ao terceiro.
Checklist de validade do contrato
- Primeiro, identifique o contratante e confirme sua vontade.
- Depois, exija assinatura a rogo e duas testemunhas idôneas.
- Além disso, peça procuração pública para a assinatura por terceiro.
- Por fim, guarde prova da entrega do valor ao titular correto.
Alerta: o banco precisa demonstrar cautela e regularidade. Caso contrário, o juiz reconhece nulidade e impõe ressarcimento.
Empréstimo analfabeto fraude e responsabilidade do banco
O tribunal aplicou o CDC e reconheceu responsabilidade objetiva pelo serviço. Portanto, o banco responde quando o sistema permite fraudes ligadas ao risco da atividade.
Além disso, a Súmula 479 do STJ reforça a responsabilidade por fortuito interno em operações bancárias. Assim, o banco não transfere o prejuízo ao consumidor.
| Situação | Risco típico | Efeito prático |
|---|---|---|
| Contrato sem cautela formal | Vontade duvidosa e fraude documental | Nulidade e devolução do prejuízo |
| Saque por terceiros | Falha de autenticação | Ressarcimento e possível dano moral |
| Alteração de conta sem ciência | Vulnerabilidade do cadastro | Dever de reparar e corrigir registros |
Como a prova costuma funcionar nesses casos
Em relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova. Assim, o banco deve provar que o cliente realizou saques e autorizou mudanças.
Além disso, o banco deve demonstrar a trilha de auditoria do contrato. Portanto, logs, imagens e validações precisam aparecer no processo.
Boa prática: organize documentos por linha do tempo. Em seguida, destaque “contratação”, “liberação”, “saque” e “alteração de conta”.
O que o STJ analisou no recurso
No STJ, o recorrente precisa demonstrar o cabimento do recurso especial. Por isso, falhas na fundamentação costumam impedir o conhecimento do recurso.
Além disso, a parte precisa atacar todos os fundamentos autônomos do acórdão. Caso contrário, o STJ mantém a decisão por óbice técnico.
Links úteis e caminhos internos
- Confira o Código Civil (veja o art. 595) no Planalto.
- Veja o Código de Defesa do Consumidor no Planalto.
- Consulte o CPC/2015 no Planalto.
- Leia mais no blog do escritório.
- Conheça nossa atuação em Direito Bancário.
Conclusão
O empréstimo analfabeto fraude exige resposta rápida e prova organizada. Portanto, você deve exigir regularidade formal e rastreabilidade da operação.
Assim, você protege o consumidor e reduz risco de novas fraudes. Além disso, você aumenta a chance de restituição e indenização quando cabíveis.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




