Golpe falsa central: STJ reforça dever de segurança das instituições de pagamento

Compartilhe esse post

O golpe falsa central se tornou comum no Brasil e, por isso, o STJ reforçou o dever de segurança das instituições de pagamento. Além disso, o Tribunal deixou claro que a tecnologia deve atuar de forma preventiva.

Resumo rápido

  • O STJ equiparou instituições de pagamento aos bancos.
  • Além disso, exigiu sistemas ativos de detecção de fraude.
  • Por fim, confirmou a responsabilidade objetiva pelo CDC.

Golpe falsa central: o que o STJ decidiu

No julgamento do REsp 2.222.059/SP, o STJ analisou um golpe praticado por falsa central de atendimento. Em seguida, avaliou o dever da plataforma diante de operações atípicas.

O Tribunal concluiu que a instituição deve identificar comportamentos fora do perfil do consumidor. Portanto, a omissão configura falha do serviço.

Ponto-chave

Assim, quando a plataforma valida operações anormais, ela assume o risco da atividade.

Golpe falsa central e responsabilidade objetiva

O STJ reafirmou que fraudes integram o risco do negócio financeiro. Dessa forma, aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o Tribunal estendeu esse dever às instituições de pagamento, conforme a Lei 12.865/2013. Portanto, o padrão de segurança é o mesmo.

Por outro lado, a empresa só se exime se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Contudo, essa prova precisa ser robusta.

Golpe falsa central: quando o serviço é defeituoso

O serviço se torna defeituoso quando não oferece a segurança esperada. Assim, a análise não recai em um ato isolado, mas no conjunto das operações.

Além disso, o STJ destacou que a validação automática de transações suspeitas revela falha sistêmica.

Critérios usados pelo STJ

  • operações fora do perfil do cliente;
  • horários incomuns;
  • muitas transações em curto período;
  • uso de meios não habituais;
  • empréstimos atípicos antes dos pagamentos.

Golpe falsa central e transações no mesmo dia

No caso analisado, o consumidor realizou diversas operações no mesmo dia. Além disso, a conta tinha histórico de pouca movimentação.

Por isso, o STJ entendeu que o sistema deveria bloquear ou confirmar as operações. Logo, a liberação automática caracterizou falha do serviço.

Sinal de alertaDever da instituição
Muitas operações seguidasBloquear e pedir validação reforçada
Perfil financeiro estávelAplicar filtros mais rígidos
Valores incompatíveisSuspender transações automaticamente

O que fazer após sofrer golpe falsa central

Primeiro, reúna todos os extratos e comprovantes. Em seguida, registre boletim de ocorrência. Depois, comunique formalmente a instituição.

  • Solicite contestação imediata das transações.
  • Além disso, peça bloqueio preventivo da conta.
  • Por fim, procure orientação jurídica especializada.

Precisa de ajuda?

Então, fale com nosso escritório e avalie seu caso com segurança.

Falar no WhatsApp

Base legal aplicada pelo STJ

  • Código de Defesa do Consumidor – art. 14 Ver lei
  • Lei 12.865/2013 – instituições de pagamento Ver lei
  • Súmula 479 do STJ Consultar

Por que esse tema exige atenção imediata

Os golpes digitais cresceram de forma acelerada. Além disso, eles atingem pessoas de todas as idades.

Segundo o Senado Federal, quase um quarto da população já sofreu golpe digital. Leia a matéria completa


Aviso

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica individual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Veja mais