Quando existe beneficiário pré-morto no seguro de vida, muita gente supõe que o outro beneficiário recebe tudo. Porém, o STJ decidiu diferente quando a apólice fixa percentuais. Assim, a cota do beneficiário falecido antes do segurado não “acresce” automaticamente.
Resumo em 30 segundos
- Primeiro, o STJ separou dois cenários: com cotas e sem cotas.
- Depois, afirmou: com cotas, não existe direito de acrescer.
- Por fim, aplicou o art. 792 do CC à cota do beneficiário pré-morto.
Beneficiário pré-morto: o que o STJ decidiu
O STJ julgou quem recebe a indenização quando um beneficiário pré-morto aparece na apólice. No caso, o segurado indicou pai e mãe, com 50% para cada. Contudo, a mãe faleceu antes do segurado.
Então, a seguradora pagou 50% ao pai e destinou a outra metade à esposa e às filhas do segurado. Depois, o pai pediu a integralidade do capital. Porém, o STJ negou o pedido e manteve a divisão.
Ideia central do acórdão
Quando a apólice fixa cotas, o segurado mostra vontade clara. Logo, cada beneficiário recebe apenas sua parte. Assim, a cota do beneficiário pré-morto segue o art. 792 do CC.
Beneficiário pré-morto e direito de acrescer
O STJ explicou que o direito de acrescer pode funcionar por analogia no seguro de vida. Entretanto, isso ocorre apenas quando o segurado não define cotas. Assim, a ausência de percentuais sugere benefício conjunto.
Por outro lado, quando o segurado define percentuais, ele não faz indicação conjuntiva. Portanto, o direito de acrescer não atua e a cota “vaga” vira falta de beneficiário para aquela fração.
| Como a apólice indica | Se houver beneficiário pré-morto | Resultado prático |
|---|---|---|
| Sem cotas (genérica ou sem percentuais) | Pode haver direito de acrescer | Os beneficiários vivos rateiam a parte |
| Com cotas (ex.: 50% e 50%) | Não há direito de acrescer | A cota do pré-morto segue o art. 792 do CC |
Beneficiário pré-morto: como funciona o art. 792 do Código Civil
O art. 792 do CC define quem recebe quando falta beneficiário. Assim, ele direciona metade ao cônjuge não separado e a outra metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária. Portanto, o STJ aplicou essa lógica à cota do beneficiário pré-morto.
Regra prática
Se a apólice fixa cotas, trate a fração do beneficiário pré-morto como “sem beneficiário”. Em seguida, aplique o art. 792 do CC a essa fração.
Beneficiário pré-morto e art. 794 do Código Civil
O art. 794 do CC afirma que o capital segurado não vira herança. Assim, ele não integra o patrimônio do segurado e não atende credores. Contudo, o STJ destacou uma exceção funcional: o art. 792 aponta quem recebe quando falta beneficiário.
- Primeiro, o seguro paga diretamente ao beneficiário.
- Depois, o capital não “entra” no inventário por regra geral.
- Porém, na falta de beneficiário, o art. 792 define os legitimados.
Checklist: o que conferir na apólice quando há beneficiário pré-morto
Antes de discutir pagamento, verifique a apólice com calma. Assim, você evita teses fracas e foca no ponto decisivo.
- Existe percentual para cada beneficiário?
- O texto fala em “conjuntamente” ou apenas lista nomes?
- Há cláusula sobre substituição de beneficiário?
- O contrato prevê regra legal se a indicação não prevalecer?
- O óbito do beneficiário ocorreu antes do segurado?
Beneficiário pré-morto: quando vale buscar orientação jurídica
Se o pagamento contrariar a apólice, você pode questionar. Além disso, se a seguradora aplicar regra errada, você pode exigir correção. Portanto, uma análise técnica da apólice costuma definir o resultado.
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Leis úteis para entender beneficiário pré-morto
- Código Civil (Lei 10.406/2002) – arts. 792 e 794: ver texto oficial.
Aviso
Este conteúdo informa e não substitui análise do caso concreto. Ainda assim, ele ajuda a ler a apólice com critérios objetivos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





