A impenhorabilidade 40 salários protege valores até esse limite, porém o STJ fixou uma trava processual importante. Além disso, o juiz não pode reconhecer essa proteção de ofício. Portanto, o executado precisa alegar no momento certo.
Resumo em 20 segundos
- Primeiro, o STJ disse que a proteção não é matéria de ordem pública.
- Depois, o STJ proibiu reconhecimento de ofício pelo juiz.
- Além disso, o executado deve alegar na primeira oportunidade.
- Por fim, a falta de alegação gera preclusão e consolida a penhora.
Impenhorabilidade 40 salários: o que o STJ decidiu no Tema 1235
O STJ julgou o Tema 1235 e fixou uma tese objetiva. Assim, o juiz não pode liberar valores bloqueados, sem provocação do executado. Portanto, o processo exige iniciativa da parte.
Além disso, o STJ tratou essa proteção como direito disponível. Desse modo, o executado pode até pagar a dívida com esses valores, se desejar. Logo, o sistema não impõe a proteção automaticamente.
Regra prática
Assim, o juiz só afasta o bloqueio quando o executado pede e comprova. Portanto, você deve agir rápido após a intimação do SISBAJUD.
Impenhorabilidade 40 salários: onde a lei está no CPC
O CPC protege algumas verbas e também protege um teto de poupança. Além disso, o CPC regula a penhora de ativos financeiros com prazos curtos. Portanto, você precisa ler dois artigos juntos.
| Ponto | Onde está | Por que importa |
|---|---|---|
| Teto de 40 salários | CPC, art. 833, X | Assim, você delimita o valor protegido |
| Prazo para provar impenhorabilidade | CPC, art. 854, § 3º, I | Então, você evita a consolidação da penhora |
| Conversão do bloqueio em penhora | CPC, art. 854, § 5º | Logo, o silêncio custa caro |
Link oficial do CPC
Portanto, consulte o texto consolidado no Planalto e confira os artigos 833 e 854.
Impenhorabilidade 40 salários: por que o juiz não pode agir sozinho
O STJ entendeu que a proteção não tem natureza de ordem pública. Assim, o sistema exige manifestação do executado. Além disso, o CPC fixou um procedimento claro para o bloqueio.
Consequentemente, o juiz não pode “salvar” o executado por iniciativa própria. Portanto, você deve alegar e provar, ou você perde o direito. Ainda assim, você pode agir dentro do prazo e reverter.
Alerta
Se você não se manifesta, o bloqueio vira penhora. Então, o processo segue para expropriação com muito mais dificuldade de reversão.
Impenhorabilidade 40 salários: quando e como alegar
Você deve alegar na primeira oportunidade de falar nos autos. Além disso, você pode alegar em embargos à execução ou em impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, você escolhe a via adequada ao seu caso.
Em seguida, você deve juntar extratos e demonstrar o enquadramento no teto. Assim, você dá ao juiz elementos objetivos para decidir. Logo, você reduz o risco de indeferimento.
Checklist de prova
- Primeiro, junte o extrato completo do período do bloqueio.
- Depois, destaque o saldo total e o valor bloqueado.
- Além disso, mostre a origem dos depósitos, quando possível.
- Em seguida, indique o limite de 40 salários e compare.
- Por fim, peça desbloqueio parcial ou total, com fundamento claro.
Impenhorabilidade 40 salários: poupança, conta-corrente e aplicações
A lei menciona poupança, porém a jurisprudência já ampliou a proteção em alguns cenários. Assim, o executado pode estender a tese para outros depósitos, dentro do teto. Contudo, ele precisa comprovar finalidade de mínimo existencial.
Além disso, o depósito de salário em conta-corrente não muda a natureza alimentar automaticamente. Portanto, você pode sustentar a proteção, quando os fatos ajudarem. Ainda assim, você deve provar o contexto do dinheiro.
| Onde está o dinheiro | Risco comum | Melhor argumento |
|---|---|---|
| Poupança | Bloqueio automático no SISBAJUD | Assim, aplique o art. 833, X, com o teto |
| Conta-corrente | Confusão entre saldo e patrimônio | Então, prove natureza alimentar e mínimo existencial |
| Aplicações simples | Tratamento como “ativo comum” | Logo, mostre finalidade equivalente à poupança |
Impenhorabilidade 40 salários: o que fazer nas primeiras 48 horas
Primeiro, você confirma o bloqueio no processo e nos extratos. Em seguida, você calcula o teto e identifica o valor protegido. Portanto, você prepara a petição com pedidos objetivos.
- Assim, você pede desbloqueio do valor protegido e mantém o excedente, se existir.
- Além disso, você solicita urgência, quando o bloqueio compromete despesas essenciais.
- Por fim, você junta comprovantes de gastos básicos, quando necessário.
Quer uma análise rápida do bloqueio?
Então, envie a decisão e os extratos. Assim, você recebe um plano de prova e um pedido bem direcionado.
Aviso
Este conteúdo informa e não substitui análise do caso concreto. Ainda assim, ele ajuda a agir rápido e evitar preclusão.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




