Penhora faturamento: TJMG autoriza 20% e nomeia representante legal como depositário

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A penhora faturamento pode destravar execuções antigas quando o credor não encontra bens. Além disso, o TJMG autorizou elevar o percentual para 20% em caso concreto. Portanto, a medida ganhou mais força na prática.

Resumo em 20 segundos

  • Primeiro, o Tribunal aceitou a penhora faturamento como medida excepcional.
  • Depois, o Tribunal elevou o percentual de 10% para 20%.
  • Além disso, o Tribunal exigiu que o percentual não inviabilize a atividade.
  • Por fim, o Tribunal nomeou o representante legal como administrador e depositário.

Penhora faturamento: o que o TJMG decidiu

O TJMG analisou uma execução sem bens localizados após várias tentativas. Assim, o credor pediu a penhora faturamento em 20% do faturamento mensal. Contudo, o juiz fixou 10% e nomeou o credor como depositário.

Em seguida, o Tribunal reformou a decisão. Portanto, ele elevou o percentual para 20% e mudou a nomeação do depositário.

Mensagem prática

Assim, o credor pode pedir majoração quando o devedor não prova inviabilidade. Além disso, o Tribunal exige gestão viável da penhora.

Penhora faturamento: quando o juiz pode autorizar

A lei admite a penhora faturamento na ordem de preferência da penhora. Além disso, o CPC exige requisitos específicos para a medida. Portanto, o credor precisa demonstrar necessidade e adequação.

RequisitoO que significaComo comprovar
ExcepcionalidadeVocê usa quando não encontra bens úteisAssim, junte tentativas via SISBAJUD e RENAJUD
Percentual viávelVocê evita paralisar a empresaEntão, peça percentual razoável e revisável
Administração e contasVocê define quem arrecada e presta contasLogo, indique depositário e regras mensais

Leia os artigos no texto oficial

Portanto, consulte o CPC e confira os arts. 835, 866 e 805.

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Penhora faturamento: por que o Tribunal elevou para 20%

O Tribunal considerou o tempo longo da execução. Além disso, ele destacou a falta de pagamento após várias diligências. Portanto, ele entendeu que 20% não violaria a menor onerosidade.

Por outro lado, o devedor precisa provar que o percentual inviabiliza a empresa. Assim, a alegação genérica não derruba a penhora faturamento. Logo, a prova contábil vira decisiva.

O que costuma convencer o juiz

  • Assim, demonstrativos de resultado e fluxo de caixa recente.
  • Além disso, folhas de pagamento e despesas fixas essenciais.
  • Em seguida, projeção de impacto do percentual na operação.
  • Por fim, proposta de percentual alternativo com justificativa técnica.

Penhora faturamento: quem deve ser o depositário

O Tribunal afastou a nomeação do credor como depositário. Assim, ele reconheceu que o credor não acessa a contabilidade da empresa. Portanto, ele nomeou o representante legal como administrador e depositário.

Além disso, o caso envolveu empresário individual, com estrutura simples. Desse modo, o Tribunal aceitou a prestação de contas sem complexidade. Contudo, o juiz pode rever a escolha se o cenário mudar.

ModeloPonto forteRisco comum
Representante legal depositárioAssim, ele controla faturamento e documentosEntão, o juiz exige contas e balancetes
Administrador judicial externoAlém disso, ele traz imparcialidade técnicaPorém, ele eleva custos e atrasa o fluxo
Credor depositárioEm tese, ele acelera a execuçãoContudo, ele não acessa os dados internos

Penhora faturamento: como pedir do jeito certo

Primeiro, você comprova a falta de bens e a frustração das pesquisas. Em seguida, você pede a penhora faturamento com percentual inicial e cláusula de revisão. Assim, você aumenta a chance de deferimento.

Erros que derrubam o pedido

  • Primeiro, pedir percentual alto sem justificativa.
  • Além disso, não indicar rotina de depósitos e prestação de contas.
  • Em seguida, ignorar a atividade real e o porte da empresa.
  • Por fim, não propor medida escalonada ou revisável.

Penhora faturamento: roteiro de atuação em 7 passos

  1. Primeiro, liste todas as tentativas de penhora já feitas.
  2. Depois, descreva o tempo do processo e a resistência ao pagamento.
  3. Além disso, peça percentual e explique por que ele é proporcional.
  4. Em seguida, indique depositário e regras de prestação de contas.
  5. Então, peça depósito mensal até a liquidação do crédito.
  6. Logo, solicite revisão do percentual se houver prova contábil.
  7. Por fim, proponha sanções por descumprimento da rotina mensal.

Quer aplicar isso no seu processo?

Então, envie a decisão e as pesquisas patrimoniais. Assim, você recebe um plano de pedido com base no CPC.

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Aviso

Este conteúdo informa e não substitui análise do caso concreto. Ainda assim, ele orienta pedidos de penhora faturamento com clareza.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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