A penhora faturamento pode destravar execuções antigas quando o credor não encontra bens. Além disso, o TJMG autorizou elevar o percentual para 20% em caso concreto. Portanto, a medida ganhou mais força na prática.
Resumo em 20 segundos
- Primeiro, o Tribunal aceitou a penhora faturamento como medida excepcional.
- Depois, o Tribunal elevou o percentual de 10% para 20%.
- Além disso, o Tribunal exigiu que o percentual não inviabilize a atividade.
- Por fim, o Tribunal nomeou o representante legal como administrador e depositário.
Penhora faturamento: o que o TJMG decidiu
O TJMG analisou uma execução sem bens localizados após várias tentativas. Assim, o credor pediu a penhora faturamento em 20% do faturamento mensal. Contudo, o juiz fixou 10% e nomeou o credor como depositário.
Em seguida, o Tribunal reformou a decisão. Portanto, ele elevou o percentual para 20% e mudou a nomeação do depositário.
Mensagem prática
Assim, o credor pode pedir majoração quando o devedor não prova inviabilidade. Além disso, o Tribunal exige gestão viável da penhora.
Penhora faturamento: quando o juiz pode autorizar
A lei admite a penhora faturamento na ordem de preferência da penhora. Além disso, o CPC exige requisitos específicos para a medida. Portanto, o credor precisa demonstrar necessidade e adequação.
| Requisito | O que significa | Como comprovar |
|---|---|---|
| Excepcionalidade | Você usa quando não encontra bens úteis | Assim, junte tentativas via SISBAJUD e RENAJUD |
| Percentual viável | Você evita paralisar a empresa | Então, peça percentual razoável e revisável |
| Administração e contas | Você define quem arrecada e presta contas | Logo, indique depositário e regras mensais |
Leia os artigos no texto oficial
Portanto, consulte o CPC e confira os arts. 835, 866 e 805.
Penhora faturamento: por que o Tribunal elevou para 20%
O Tribunal considerou o tempo longo da execução. Além disso, ele destacou a falta de pagamento após várias diligências. Portanto, ele entendeu que 20% não violaria a menor onerosidade.
Por outro lado, o devedor precisa provar que o percentual inviabiliza a empresa. Assim, a alegação genérica não derruba a penhora faturamento. Logo, a prova contábil vira decisiva.
O que costuma convencer o juiz
- Assim, demonstrativos de resultado e fluxo de caixa recente.
- Além disso, folhas de pagamento e despesas fixas essenciais.
- Em seguida, projeção de impacto do percentual na operação.
- Por fim, proposta de percentual alternativo com justificativa técnica.
Penhora faturamento: quem deve ser o depositário
O Tribunal afastou a nomeação do credor como depositário. Assim, ele reconheceu que o credor não acessa a contabilidade da empresa. Portanto, ele nomeou o representante legal como administrador e depositário.
Além disso, o caso envolveu empresário individual, com estrutura simples. Desse modo, o Tribunal aceitou a prestação de contas sem complexidade. Contudo, o juiz pode rever a escolha se o cenário mudar.
| Modelo | Ponto forte | Risco comum |
|---|---|---|
| Representante legal depositário | Assim, ele controla faturamento e documentos | Então, o juiz exige contas e balancetes |
| Administrador judicial externo | Além disso, ele traz imparcialidade técnica | Porém, ele eleva custos e atrasa o fluxo |
| Credor depositário | Em tese, ele acelera a execução | Contudo, ele não acessa os dados internos |
Penhora faturamento: como pedir do jeito certo
Primeiro, você comprova a falta de bens e a frustração das pesquisas. Em seguida, você pede a penhora faturamento com percentual inicial e cláusula de revisão. Assim, você aumenta a chance de deferimento.
Erros que derrubam o pedido
- Primeiro, pedir percentual alto sem justificativa.
- Além disso, não indicar rotina de depósitos e prestação de contas.
- Em seguida, ignorar a atividade real e o porte da empresa.
- Por fim, não propor medida escalonada ou revisável.
Penhora faturamento: roteiro de atuação em 7 passos
- Primeiro, liste todas as tentativas de penhora já feitas.
- Depois, descreva o tempo do processo e a resistência ao pagamento.
- Além disso, peça percentual e explique por que ele é proporcional.
- Em seguida, indique depositário e regras de prestação de contas.
- Então, peça depósito mensal até a liquidação do crédito.
- Logo, solicite revisão do percentual se houver prova contábil.
- Por fim, proponha sanções por descumprimento da rotina mensal.
Quer aplicar isso no seu processo?
Então, envie a decisão e as pesquisas patrimoniais. Assim, você recebe um plano de pedido com base no CPC.
Aviso
Este conteúdo informa e não substitui análise do caso concreto. Ainda assim, ele orienta pedidos de penhora faturamento com clareza.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




