SNIPER na execução virou pauta obrigatória nas execuções cíveis. Além disso, o STJ confirmou a legalidade do uso do sistema. Portanto, o credor ganha um caminho mais eficiente para localizar bens.
Em julgamento recente, a Quarta Turma do STJ reconheceu que o SNIPER pode atuar em execuções cíveis. Contudo, o Tribunal afastou a ideia de quebra automática de sigilo bancário. Assim, o juiz pode usar a ferramenta com fundamentação e cautela.
Essência do entendimento: o SNIPER é legal na execução cível e não exige, por regra, quebra de sigilo bancário. Além disso, a decisão deve indicar sistemas acionados e informações pedidas.
SNIPER na execução: o que o STJ decidiu
- Primeiro, o STJ tratou o SNIPER como plataforma agregadora de pesquisas patrimoniais.
- Além disso, o Tribunal afirmou que o uso não implica, necessariamente, quebra de sigilo bancário.
- Portanto, o juiz deve fundamentar a decisão e apontar quais bases e sistemas serão acionados.
- Por fim, o magistrado pode impor sigilo parcial ou total, conforme o caso.
Base destacada pelo STJ: a análise depende do caso concreto, com razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o juiz deve avaliar medidas já tentadas na execução.
SNIPER na execução e sigilo bancário: onde mora o ponto
O TJSP tinha entendido que o SNIPER exigiria quebra de sigilo bancário. Porém, o STJ separou duas coisas: localizar ativos e expor movimentações financeiras. Assim, o processo pode buscar bens sem requisitar extratos e faturas.
Logo, a discussão vira técnica e prática: quais sistemas você pede para acionar. Além disso, você deve pedir sigilo quando houver risco real de exposição de dados.
SNIPER na execução: quando faz sentido pedir
| Cenário | Sinal prático | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| Execução travada | SISBAJUD e RENAJUD sem resultado | Peça SNIPER com fundamentação e histórico de tentativas |
| Suspeita de ocultação | Vínculos societários ou bens “sumindo” | Peça cruzamento e indique necessidade de sigilo dos resultados |
| Risco de exposição indevida | Dados sensíveis podem aparecer | Requeira sigilo parcial, com delimitação objetiva |
Roteiro de petição: SNIPER na execução sem excesso
- Primeiro, descreva o título, o valor e o tempo de tramitação.
- Em seguida, liste diligências já feitas, com datas e resultados.
- Depois, fundamente em cooperação, efetividade e duração razoável do processo.
- Então, peça decisão fundamentada, com indicação dos sistemas a acionar.
- Por fim, requeira sigilo dos retornos, se houver risco de dados sensíveis.
Dica de legal design: você ganha clareza quando pede “o mínimo necessário”. Além disso, você reduz impugnações por excesso e desproporção.
SNIPER na execução: links úteis
- Conselho Nacional de Justiça (SNIPER): Portal do CNJ
- STJ (jurisprudência e acórdãos): Portal do STJ
- Plataforma Jus.br (acesso institucional): Jus.br
Atenção: o juiz deve fundamentar o uso do SNIPER e pode impor sigilo. Portanto, evite pedidos genéricos e sem delimitação.
Em síntese, o STJ abriu caminho para o uso técnico do SNIPER na execução cível. Além disso, o Tribunal preservou o sigilo ao exigir decisão delimitada e proporcional. Assim, o credor ganha eficiência, e o sistema respeita garantias.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




