SNIPER na execução cível: STJ confirma legalidade e afasta quebra automática de sigilo

Compartilhe esse post

SNIPER na execução virou pauta obrigatória nas execuções cíveis. Além disso, o STJ confirmou a legalidade do uso do sistema. Portanto, o credor ganha um caminho mais eficiente para localizar bens.

Em julgamento recente, a Quarta Turma do STJ reconheceu que o SNIPER pode atuar em execuções cíveis. Contudo, o Tribunal afastou a ideia de quebra automática de sigilo bancário. Assim, o juiz pode usar a ferramenta com fundamentação e cautela.

Essência do entendimento: o SNIPER é legal na execução cível e não exige, por regra, quebra de sigilo bancário. Além disso, a decisão deve indicar sistemas acionados e informações pedidas.

SNIPER na execução: o que o STJ decidiu

  • Primeiro, o STJ tratou o SNIPER como plataforma agregadora de pesquisas patrimoniais.
  • Além disso, o Tribunal afirmou que o uso não implica, necessariamente, quebra de sigilo bancário.
  • Portanto, o juiz deve fundamentar a decisão e apontar quais bases e sistemas serão acionados.
  • Por fim, o magistrado pode impor sigilo parcial ou total, conforme o caso.

Base destacada pelo STJ: a análise depende do caso concreto, com razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o juiz deve avaliar medidas já tentadas na execução.

SNIPER na execução e sigilo bancário: onde mora o ponto

O TJSP tinha entendido que o SNIPER exigiria quebra de sigilo bancário. Porém, o STJ separou duas coisas: localizar ativos e expor movimentações financeiras. Assim, o processo pode buscar bens sem requisitar extratos e faturas.

Logo, a discussão vira técnica e prática: quais sistemas você pede para acionar. Além disso, você deve pedir sigilo quando houver risco real de exposição de dados.

SNIPER na execução: quando faz sentido pedir

CenárioSinal práticoConduta recomendada
Execução travadaSISBAJUD e RENAJUD sem resultadoPeça SNIPER com fundamentação e histórico de tentativas
Suspeita de ocultaçãoVínculos societários ou bens “sumindo”Peça cruzamento e indique necessidade de sigilo dos resultados
Risco de exposição indevidaDados sensíveis podem aparecerRequeira sigilo parcial, com delimitação objetiva

Roteiro de petição: SNIPER na execução sem excesso

  1. Primeiro, descreva o título, o valor e o tempo de tramitação.
  2. Em seguida, liste diligências já feitas, com datas e resultados.
  3. Depois, fundamente em cooperação, efetividade e duração razoável do processo.
  4. Então, peça decisão fundamentada, com indicação dos sistemas a acionar.
  5. Por fim, requeira sigilo dos retornos, se houver risco de dados sensíveis.

Dica de legal design: você ganha clareza quando pede “o mínimo necessário”. Além disso, você reduz impugnações por excesso e desproporção.

SNIPER na execução: links úteis

Atenção: o juiz deve fundamentar o uso do SNIPER e pode impor sigilo. Portanto, evite pedidos genéricos e sem delimitação.

Em síntese, o STJ abriu caminho para o uso técnico do SNIPER na execução cível. Além disso, o Tribunal preservou o sigilo ao exigir decisão delimitada e proporcional. Assim, o credor ganha eficiência, e o sistema respeita garantias.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Veja mais