Plano de saúde coletivo com fraude: STJ exige notificação prévia do beneficiário de boa-fé

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Plano de saúde coletivo e fraude: o STJ reforçou a notificação do usuário de boa-fé

Assim, você entende quando a operadora pode rescindir. Além disso, você aprende como exigir aviso prévio.

A notificação plano coletivo virou o ponto central no STJ. Assim, mesmo com fraude da estipulante, a operadora deve avisar o beneficiário de boa-fé. Portanto, o cancelamento repentino tende a ser inválido.

Notificação plano coletivo: o que o STJ decidiu

Mensagem prática

O STJ admitiu a resilição unilateral. Contudo, ele exigiu notificação prévia ao beneficiário de boa-fé. Assim, a fraude de terceiro não elimina o aviso.

No caso, o beneficiário pagou mensalidades por mais de dois anos. Além disso, a operadora prestou atendimento nesse período. Portanto, o STJ afastou a ideia de obrigação impossível.

Em seguida, o STJ aplicou o CDC ao conflito. Assim, a operadora responde por falha do serviço na cadeia de fornecimento. Além disso, ela deve checar a elegibilidade do beneficiário.

Notificação plano coletivo: por que a boa-fé do beneficiário importa

Leitura objetiva

  • Primeiro, o usuário contrata como consumidor.
  • Depois, ele paga e usa o serviço regularmente.
  • Por fim, ele não participa da fraude da estipulante.

Assim, o STJ evitou que o consumidor suporte o risco do negócio. Além disso, ele protegeu a confiança criada pela execução do contrato. Portanto, ele exigiu o aviso prévio antes da suspensão.

Notificação plano coletivo: quando a operadora pode rescindir

Atenção

A operadora pode rescindir o plano coletivo. Contudo, ela deve respeitar a cláusula de aviso prévio do contrato. Assim, ela evita cancelamento surpresa.

SituaçãoRiscoConduta segura
Fraude da estipulanteA operadora tenta cancelar sem falar com o usuário.A operadora notifica o beneficiário antes da resilição.
Perda de vínculo do titularO usuário descobre o cancelamento ao tentar atendimento.A operadora comunica e concede prazo contratual.
Pagamentos por longo períodoO cancelamento repentino frustra confiança legítima.A operadora preserva cobertura até o fim do aviso.

Notificação plano coletivo: como usar isso no seu caso

Checklist de prova

  1. Primeiro, junte comprovantes de pagamento das mensalidades.
  2. Em seguida, junte evidências de uso do plano e autorizações.
  3. Depois, mostre a ausência de notificação direta ao beneficiário.
  4. Então, destaque a cláusula de aviso prévio no contrato.
  5. Por fim, peça manutenção do plano até resilição formal.

Assim, você organiza o caso por eventos e datas. Além disso, você facilita a análise do juiz. Portanto, você aumenta a efetividade do pedido de urgência.

Notificação plano coletivo: conclusão

Em síntese, o STJ exigiu aviso prévio ao beneficiário de boa-fé. Assim, a fraude da estipulante não autoriza cancelamento surpresa. Portanto, a notificação plano coletivo deve guiar sua estratégia.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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