MP 1317/25 e a Agência de Proteção de Dados
Agência de Proteção de Dados virou realidade na Câmara. Além disso, a Casa aprovou a MP 1317/25. Assim, a ANPD passa a funcionar como AGPD.
Resumo em 20 segundos
- Primeiro, a Câmara aprovou a MP 1317/25.
- Depois, o texto transformou a ANPD em AGPD.
- Além disso, o texto criou cargo de especialista em regulação.
- Por fim, o texto seguiu para o Senado.
Agência de Proteção de Dados e o que muda na estrutura
Agora, a MP define a AGPD como autarquia de natureza especial. Portanto, a agência ganha autonomia funcional e técnica. Além disso, ela ganha autonomia decisória e financeira.
Ao mesmo tempo, a MP vincula a agência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Contudo, a vinculação não elimina a autonomia. Assim, a agência pode agir com mais estabilidade.
Impacto prático
Com a nova estrutura, a fiscalização tende a ficar mais previsível. Além disso, a agência pode reforçar padrões de compliance na LGPD.
Agência de Proteção de Dados e o novo cargo de especialista
A MP criou o cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados. Além disso, ela exige concurso público. Portanto, ela exige formação específica.
Em seguida, a MP converteu cargos vagos de agente administrativo. Assim, ela formou um quadro novo de especialistas. No entanto, a nomeação depende de autorização orçamentária.
| Ponto | Como fica | Por que importa |
|---|---|---|
| Ingresso | Concurso público | Eleva o padrão técnico |
| Formação | Exigência específica | Reduz improviso regulatório |
| Orçamento | Depende de autorização | Define o ritmo de implementação |
| Atribuições | Regulação e fiscalização | Fortalece a aplicação da LGPD |
Agência de Proteção de Dados e as novas atribuições
O texto descreve atividades de regulação, inspeção e fiscalização. Além disso, ele inclui controle de proteção de dados pessoais. Assim, ele também prevê estudos e pesquisas.
Com isso, a AGPD tende a atuar de forma mais especializada. Portanto, empresas devem revisar governança e bases legais. Além disso, elas devem melhorar gestão de riscos.
Checklist de adequação
- Primeiro, mapeie dados pessoais e fluxos.
- Em seguida, valide bases legais e prazos.
- Além disso, reforce segurança e logs.
- Por fim, documente decisões e relatórios.
Agência de Proteção de Dados e o órgão de auditoria
A MP também cria órgão de auditoria na estrutura. Assim, ela adiciona camada de controle interno. Portanto, a governança tende a ficar mais robusta.
Ao mesmo tempo, a MP trata de requisição de servidores. Além disso, ela prorroga o prazo da requisição irrecusável. Assim, a transição pode ganhar fôlego.
Agência de Proteção de Dados e a proteção de crianças
No debate, parlamentares citaram medidas para proteger crianças no ambiente digital. Além disso, citaram o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Assim, o tema ganhou foco social.
Por outro lado, houve crítica sobre aumento do aparato estatal. Contudo, o debate mostrou disputa sobre eficiência e liberdade. Portanto, o Senado ainda pode intensificar discussões.
O que acompanhar no Senado
- Primeiro, o texto final da MP após votação.
- Em seguida, o desenho de cargos e orçamento.
- Além disso, a implementação e prazos internos.
- Por fim, regras de fiscalização e sanções.
Você pode ler a notícia oficial da Câmara sobre a aprovação: Portal da Câmara dos Deputados. Além disso, você pode consultar a LGPD no Planalto: Lei 13.709/2018.
Além disso, acompanhe a autoridade no site oficial: ANPD. Por fim, você pode acompanhar a tramitação no Senado: Portal do Senado.
Conclusão
Portanto, a MP fortalece a estrutura regulatória de dados no Brasil. Assim, empresas e órgãos públicos devem ajustar compliance e governança desde já.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




