Astreintes art. 523 no STJ: multa, honorários e impenhorabilidade até 40 salários mínimos

Compartilhe esse post

Astreintes art. 523: o que o STJ esclareceu sobre multa, honorários e penhora

O tema astreintes art. 523 ganhou definição importante no STJ. Portanto, você consegue calcular riscos com mais segurança. Além disso, você entende melhor a penhora de valores em conta.

Em resumo, o STJ tratou de três pontos práticos. Primeiro, ele explicou como cobrar astreintes como quantia. Em seguida, ele confirmou a incidência do art. 523 do CPC. Por fim, ele delimitou a impenhorabilidade do art. 833, X.

Astreintes art. 523: o STJ admite multa e honorários sobre o valor executado

Primeiramente, o STJ tratou as astreintes como execução por quantia certa. Assim, o credor usa o rito do cumprimento de sentença. Portanto, o art. 523 entra quando o devedor não paga no prazo.

  • Além disso, o STJ afastou a tese de cobrança duplicada.
  • Assim, a multa de 10% e os honorários de 10% podem incidir.
  • Consequentemente, o devedor reduz custo ao pagar no prazo.

Astreintes art. 523: passo a passo do procedimento

EtapaAção do credorEfeito imediato
1) RequererVocê apresenta o cálculo das astreintes e pede a intimação.Assim, o prazo para pagar começa a correr.
2) IntimarVocê pede intimação na forma do CPC.Logo, o devedor pode pagar e encerrar o risco.
3) Não pagarVocê requer a multa e os honorários do art. 523, § 1º.Portanto, o valor executado aumenta.
4) ExpropriarVocê pede penhora online e outros meios.Assim, você aproxima a satisfação do crédito.

Astreintes art. 523: impenhorabilidade até 40 salários mínimos funciona como regra

Em seguida, o STJ tratou a impenhorabilidade do art. 833, X, como presunção. Contudo, o credor pode afastar a proteção com prova de abuso. Portanto, você precisa de documentos, e não de suposições.

  1. Primeiro, o devedor aponta o teto de 40 salários mínimos.
  2. Depois, o credor demonstra fraude ou desvio, se existir.
  3. Assim, o juiz decide com base em prova concreta.

Astreintes art. 523: o teto de 40 salários mínimos não protege pessoa jurídica

Ainda assim, o STJ limitou essa proteção às pessoas naturais. Portanto, a pessoa jurídica não usa o teto como escudo automático. Além disso, o Tribunal ligou a regra ao mínimo existencial.

  • Assim, você deve diferenciar pessoa física e empresa no pedido.
  • Além disso, você deve analisar a origem do dinheiro bloqueado.
  • Por fim, você deve ajustar a estratégia de prova desde o início.

Astreintes art. 523: checklist para aplicar no seu caso

Se você é credor

  • Primeiro, apresente cálculo claro e atualizado.
  • Em seguida, peça intimação e prazo do art. 523.
  • Depois, requeira multa e honorários se não houver pagamento.

Se você é devedor

  • Primeiro, avalie pagamento dentro do prazo.
  • Além disso, organize extratos e comprovantes de origem.
  • Por fim, alegue impenhorabilidade com prova objetiva.

Documentos essenciais

  • Assim, junte extratos integrais do período.
  • Além disso, junte comprovantes de renda e benefícios.
  • Consequentemente, você reduz debate sobre origem do valor.

Portanto, se o seu caso envolve astreintes art. 523 e bloqueio em conta, eu posso revisar provas e estratégia. Assim, você evita surpresas e melhora a previsibilidade.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Veja mais