ICMS-ST ressarcimento: o que o Tema 1191 do STJ decidiu sobre o art. 166 do CTN
O ICMS-ST ressarcimento ganhou tese repetitiva no STJ e, por isso, mudou a discussão sobre prova de repasse. Além disso, o Tribunal afastou a exigência do art. 166 do CTN nesse cenário.
Em síntese, o Tema 1191 do STJ trata da revenda por preço menor do que a base presumida no ICMS-ST. Assim, o contribuinte busca ressarcimento da diferença paga a maior. Portanto, o STJ definiu quando o art. 166 do CTN não entra no caminho.
ICMS-ST ressarcimento: qual foi a tese do Tema 1191 do STJ
Primeiramente, o STJ afirmou que o contribuinte pode pedir ressarcimento quando a base real fica menor. Em seguida, ele concluiu que o art. 166 do CTN não se aplica. Portanto, o contribuinte não precisa provar autorização do consumidor nesse ponto.
| Pergunta | Resposta do STJ | Efeito prático |
|---|---|---|
| Incide o art. 166 do CTN? | Não, quando o contribuinte revende por preço menor que a base presumida. | Assim, o processo fica mais objetivo. |
| É repetição de indébito? | Não, o STJ tratou como mero ressarcimento. | Logo, muda a lógica de prova econômica. |
| Qual base sustenta o direito? | O STJ vinculou a solução ao art. 150, § 7º, da CF e ao art. 10 da LC 87/1996. | Portanto, a tese ganha ancoragem sólida. |
ICMS-ST ressarcimento: por que o STJ afastou o art. 166 do CTN
- Primeiro, o STJ observou que o art. 166 do CTN integra a lógica de “pagamento indevido”.
- Em seguida, ele apontou que o caso nasce de fato superveniente, e não de erro inicial.
- Assim, o STJ tratou o valor como ressarcimento do que excedeu a realidade.
- Por isso, o Tribunal dispensou a prova de não repasse financeiro nesse contexto.
Além disso, no ICMS-ST “para frente”, o contribuinte recolhe antes, com base presumida. Depois, ele revende e encontra base real menor. Portanto, ele suporta a diferença na própria margem.
ICMS-ST ressarcimento: conexão com o Tema 201 do STF
O STF já reconheceu o direito à restituição da diferença no ICMS-ST quando a base real fica menor. Contudo, o STF não resolveu a aplicação do art. 166 do CTN nessa situação. Assim, o STJ completou a resposta no Tema 1191.
ICMS-ST ressarcimento: checklist para empresas e contabilidade
Antes de pedir
- Primeiro, confirme que a revenda ficou abaixo da base presumida.
- Em seguida, organize notas e relatórios de apuração.
- Além disso, identifique o período e o produto envolvido.
Pontos de atenção
- Contudo, cada estado pode ter procedimento administrativo próprio.
- Ainda assim, você não deve exigir autorização do consumidor nesse recorte.
- Por fim, você deve alinhar o pedido ao Tema 1191 do STJ.
Documentos úteis
- Assim, junte planilhas de formação de preço e MVA aplicada.
- Além disso, junte as notas de compra e de revenda.
- Consequentemente, você facilita perícia e liquidação.
ICMS-ST ressarcimento: quando a tese ajuda mais
| Cenário | Sinal de enquadramento | Próximo passo |
|---|---|---|
| Revenda abaixo da presumida | A base real ficou menor do que a base presumida. | Portanto, você estrutura pedido de ressarcimento. |
| Negativa por art. 166 | O Fisco exige prova de não repasse ao consumidor. | Assim, você rebate com o Tema 1191. |
Se você precisa aplicar o ICMS-ST ressarcimento no seu caso, eu reviso documentos e desenho a estratégia. Portanto, você reduz retrabalho e ganha previsibilidade.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

