Tema 1191 do STJ: ICMS-ST e art. 166 do CTN não se aplicam ao ressarcimento por base real menor

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ICMS-ST ressarcimento: o que o Tema 1191 do STJ decidiu sobre o art. 166 do CTN

O ICMS-ST ressarcimento ganhou tese repetitiva no STJ e, por isso, mudou a discussão sobre prova de repasse. Além disso, o Tribunal afastou a exigência do art. 166 do CTN nesse cenário.

Em síntese, o Tema 1191 do STJ trata da revenda por preço menor do que a base presumida no ICMS-ST. Assim, o contribuinte busca ressarcimento da diferença paga a maior. Portanto, o STJ definiu quando o art. 166 do CTN não entra no caminho.

ICMS-ST ressarcimento: qual foi a tese do Tema 1191 do STJ

Primeiramente, o STJ afirmou que o contribuinte pode pedir ressarcimento quando a base real fica menor. Em seguida, ele concluiu que o art. 166 do CTN não se aplica. Portanto, o contribuinte não precisa provar autorização do consumidor nesse ponto.

PerguntaResposta do STJEfeito prático
Incide o art. 166 do CTN?Não, quando o contribuinte revende por preço menor que a base presumida.Assim, o processo fica mais objetivo.
É repetição de indébito?Não, o STJ tratou como mero ressarcimento.Logo, muda a lógica de prova econômica.
Qual base sustenta o direito?O STJ vinculou a solução ao art. 150, § 7º, da CF e ao art. 10 da LC 87/1996.Portanto, a tese ganha ancoragem sólida.

ICMS-ST ressarcimento: por que o STJ afastou o art. 166 do CTN

  • Primeiro, o STJ observou que o art. 166 do CTN integra a lógica de “pagamento indevido”.
  • Em seguida, ele apontou que o caso nasce de fato superveniente, e não de erro inicial.
  • Assim, o STJ tratou o valor como ressarcimento do que excedeu a realidade.
  • Por isso, o Tribunal dispensou a prova de não repasse financeiro nesse contexto.

Além disso, no ICMS-ST “para frente”, o contribuinte recolhe antes, com base presumida. Depois, ele revende e encontra base real menor. Portanto, ele suporta a diferença na própria margem.

ICMS-ST ressarcimento: conexão com o Tema 201 do STF

O STF já reconheceu o direito à restituição da diferença no ICMS-ST quando a base real fica menor. Contudo, o STF não resolveu a aplicação do art. 166 do CTN nessa situação. Assim, o STJ completou a resposta no Tema 1191.

ICMS-ST ressarcimento: checklist para empresas e contabilidade

Antes de pedir

  • Primeiro, confirme que a revenda ficou abaixo da base presumida.
  • Em seguida, organize notas e relatórios de apuração.
  • Além disso, identifique o período e o produto envolvido.

Pontos de atenção

  • Contudo, cada estado pode ter procedimento administrativo próprio.
  • Ainda assim, você não deve exigir autorização do consumidor nesse recorte.
  • Por fim, você deve alinhar o pedido ao Tema 1191 do STJ.

Documentos úteis

  • Assim, junte planilhas de formação de preço e MVA aplicada.
  • Além disso, junte as notas de compra e de revenda.
  • Consequentemente, você facilita perícia e liquidação.

ICMS-ST ressarcimento: quando a tese ajuda mais

CenárioSinal de enquadramentoPróximo passo
Revenda abaixo da presumidaA base real ficou menor do que a base presumida.Portanto, você estrutura pedido de ressarcimento.
Negativa por art. 166O Fisco exige prova de não repasse ao consumidor.Assim, você rebate com o Tema 1191.

Se você precisa aplicar o ICMS-ST ressarcimento no seu caso, eu reviso documentos e desenho a estratégia. Portanto, você reduz retrabalho e ganha previsibilidade.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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