Regime de bens união estável: o STJ negou retroatividade e fixou regra prática
O regime de bens união estável ganhou um recado objetivo no STJ. Portanto, a escritura que escolhe separação total não volta no tempo. Além disso, o STJ aplica a comunhão parcial até o pacto escrito.
Primeiro, o casal reconheceu a união estável por escritura em 2012. Em seguida, as partes lavraram nova escritura em 2015. Contudo, essa segunda escritura tentou declarar incomunicabilidade “desde sempre”.
Assim, o STJ entendeu que o pacto altera o regime. Por isso, o STJ negou efeitos retroativos e limitou a eficácia ao futuro.
Regime de bens união estável: qual foi a regra do STJ
Primeiramente, o STJ aplicou o art. 1.725 do Código Civil. Assim, a comunhão parcial rege a união estável sem contrato escrito. Portanto, a escritura posterior muda o regime apenas para frente.
- Além disso, o STJ evitou benefício maior do que no casamento.
- Do mesmo modo, o STJ protegeu terceiros de boa-fé.
- Por fim, o STJ reforçou segurança jurídica patrimonial.
Regime de bens união estável: quadro rápido de decisão
| Cenário | Regra aplicável | Resultado prático |
|---|---|---|
| Sem contrato escrito | Comunhão parcial (art. 1.725, CC). | Assim, presume esforço comum conforme a lei. |
| Escritura posterior escolhe separação | Mudança com efeito ex nunc. | Portanto, não afeta bens anteriores. |
| Cláusula “desde sempre” | Vedação de retroatividade. | Logo, o STJ limita a eficácia temporal. |
Regime de bens união estável: por que a escritura não retroage
Em primeiro lugar, o silêncio das partes não cria “vácuo” de regime. Assim, a lei escolhe comunhão parcial até pacto escrito. Portanto, a escritura posterior altera um regime já vigente.
- Além disso, a retroatividade pode atingir herdeiros e credores.
- Consequentemente, o STJ evita surpresa patrimonial tardia.
- Do mesmo modo, o STJ preserva previsibilidade em negócios antigos.
Regime de bens união estável: como aplicar no inventário e na partilha
- Primeiro, identifique a data de início da convivência.
- Em seguida, localize a data do primeiro pacto escrito, se existir.
- Depois, separe bens adquiridos antes e depois do pacto.
- Assim, aplique comunhão parcial antes do pacto.
- Por fim, aplique o regime escolhido apenas após a escritura.
Atenção: você deve provar datas e aquisições com documentos. Além disso, você deve organizar matrículas, extratos e contratos. Portanto, você reduz disputa e acelera a decisão.
Regime de bens união estável: checklist de documentos
Base do caso
- Primeiramente, junte a escritura de reconhecimento.
- Além disso, junte a escritura sobre regime de bens.
- Depois, junte certidões de óbito e união, se houver.
Patrimônio
- Em seguida, junte matrículas e contratos de compra.
- Além disso, junte extratos e aplicações financeiras.
- Por fim, junte comprovantes de pagamento e recibos.
Terceiros
- Além disso, junte contratos com terceiros e garantias.
- Assim, você mostra boa-fé e contexto negocial.
- Consequentemente, você evita nulidades desnecessárias.
Se você discute regime de bens união estável, eu avalio o caso e organizo uma estratégia documental. Portanto, você decide com base em cronologia segura.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




