Regime de bens na união estável: STJ nega retroatividade de escritura e aplica comunhão parcial até o pacto

Compartilhe esse post

Regime de bens união estável: o STJ negou retroatividade e fixou regra prática

O regime de bens união estável ganhou um recado objetivo no STJ. Portanto, a escritura que escolhe separação total não volta no tempo. Além disso, o STJ aplica a comunhão parcial até o pacto escrito.

Primeiro, o casal reconheceu a união estável por escritura em 2012. Em seguida, as partes lavraram nova escritura em 2015. Contudo, essa segunda escritura tentou declarar incomunicabilidade “desde sempre”.

Assim, o STJ entendeu que o pacto altera o regime. Por isso, o STJ negou efeitos retroativos e limitou a eficácia ao futuro.

Regime de bens união estável: qual foi a regra do STJ

Primeiramente, o STJ aplicou o art. 1.725 do Código Civil. Assim, a comunhão parcial rege a união estável sem contrato escrito. Portanto, a escritura posterior muda o regime apenas para frente.

  • Além disso, o STJ evitou benefício maior do que no casamento.
  • Do mesmo modo, o STJ protegeu terceiros de boa-fé.
  • Por fim, o STJ reforçou segurança jurídica patrimonial.

Regime de bens união estável: quadro rápido de decisão

CenárioRegra aplicávelResultado prático
Sem contrato escritoComunhão parcial (art. 1.725, CC).Assim, presume esforço comum conforme a lei.
Escritura posterior escolhe separaçãoMudança com efeito ex nunc.Portanto, não afeta bens anteriores.
Cláusula “desde sempre”Vedação de retroatividade.Logo, o STJ limita a eficácia temporal.

Regime de bens união estável: por que a escritura não retroage

Em primeiro lugar, o silêncio das partes não cria “vácuo” de regime. Assim, a lei escolhe comunhão parcial até pacto escrito. Portanto, a escritura posterior altera um regime já vigente.

  • Além disso, a retroatividade pode atingir herdeiros e credores.
  • Consequentemente, o STJ evita surpresa patrimonial tardia.
  • Do mesmo modo, o STJ preserva previsibilidade em negócios antigos.

Regime de bens união estável: como aplicar no inventário e na partilha

  1. Primeiro, identifique a data de início da convivência.
  2. Em seguida, localize a data do primeiro pacto escrito, se existir.
  3. Depois, separe bens adquiridos antes e depois do pacto.
  4. Assim, aplique comunhão parcial antes do pacto.
  5. Por fim, aplique o regime escolhido apenas após a escritura.

Atenção: você deve provar datas e aquisições com documentos. Além disso, você deve organizar matrículas, extratos e contratos. Portanto, você reduz disputa e acelera a decisão.

Regime de bens união estável: checklist de documentos

Base do caso

  • Primeiramente, junte a escritura de reconhecimento.
  • Além disso, junte a escritura sobre regime de bens.
  • Depois, junte certidões de óbito e união, se houver.

Patrimônio

  • Em seguida, junte matrículas e contratos de compra.
  • Além disso, junte extratos e aplicações financeiras.
  • Por fim, junte comprovantes de pagamento e recibos.

Terceiros

  • Além disso, junte contratos com terceiros e garantias.
  • Assim, você mostra boa-fé e contexto negocial.
  • Consequentemente, você evita nulidades desnecessárias.

Se você discute regime de bens união estável, eu avalio o caso e organizo uma estratégia documental. Portanto, você decide com base em cronologia segura.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Veja mais