Dever de segurança bancária: o que muda com a decisão do STJ
O dever de segurança exige que o banco previna fraudes e bloqueie transações atípicas. Por isso, o STJ reconheceu responsabilidade objetiva em caso de empréstimo fraudulento.
Mensagem central: quando o banco valida operações fora do perfil, ele falha no serviço. Assim, ele responde pelo prejuízo e deve restaurar o saldo anterior.
Dever de segurança: o que o STJ discutiu
Primeiro, criminoso se passou por funcionário do banco e fez contato telefônico. Em seguida, ele induziu o consumidor a aumentar o limite em terminal.
Depois, o fraudador contratou mútuo e realizou gastos atípicos no mesmo dia. Assim, o caso chegou ao STJ para definir a responsabilidade do banco.
Dever de segurança e transações atípicas: por que o banco responde
O STJ afirmou que o dever de segurança protege a integridade patrimonial do consumidor. Portanto, o banco precisa verificar regularidade e idoneidade das transações.
Além disso, o banco deve criar mecanismos para impedir operações fora do padrão. Assim, ele identifica valores, frequência e objeto incompatíveis com o histórico.
- Assim, o banco deve detectar movimentações atípicas em minutos.
- Além disso, o banco deve exigir verificação extra em operações suspeitas.
- Portanto, o banco deve recusar transações com aparência de ilegalidade.
- Por fim, o banco deve reduzir o risco do serviço que oferece.
Dever de segurança e responsabilidade objetiva: regras do STJ
O STJ aplicou a lógica do fortuito interno em fraudes bancárias. Assim, ele alinhou o caso ao Tema 466 e à Súmula 479 do STJ.
Portanto, o banco responde objetivamente quando a falha de controle permite o dano. Além disso, o consumidor não precisa provar culpa do banco.
| Ponto | Como aplicar |
|---|---|
| Transação fora do perfil | Assim, o banco deve bloquear ou confirmar antes de aprovar. |
| Ausência de verificação | Portanto, o banco assume o defeito do serviço. |
| Fraude de terceiro | Logo, o banco não se exime só por existir criminoso. |
Dever de segurança e consumidor idoso: atenção à hipervulnerabilidade
O STJ considerou a idade avançada do consumidor no caso analisado. Assim, ele tratou a vítima como consumidor hipervulnerável.
Portanto, o julgador deve avaliar a fraude com lente protetiva. Além disso, o banco deve reforçar controles em perfis mais expostos.
Alerta: golpes por telefone exploram confiança e urgência. Por isso, o banco deve atuar preventivamente, e não apenas depois do prejuízo.
Dever de segurança e ônus da prova: como funciona no CDC
O CDC impõe regra protetiva em casos de defeito do serviço. Assim, o banco deve provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva da vítima.
Além disso, o STJ rejeitou suposições sobre “entrega de senha” sem prova firme. Portanto, o banco precisa demonstrar regularidade da contratação.
Dever de segurança: checklist para quem sofreu fraude bancária
Primeiro, você preserva provas e organiza a linha do tempo do golpe. Em seguida, você compara o padrão de consumo com as operações aprovadas.
- Assim, salve prints da ligação, número e horários.
- Além disso, guarde extratos, comprovantes e limites alterados.
- Portanto, registre boletim de ocorrência e protocolo no banco.
- Por fim, peça contestação formal e restituição do saldo anterior.
Dever de segurança: o que pedir na via judicial
Você pode pedir declaração de inexigibilidade do empréstimo e das transações. Além disso, você pode pedir restituição do saldo existente antes da fraude.
- Assim, você pede a anulação do mútuo fraudulento.
- Além disso, você pede a devolução do valor debitado da conta.
- Portanto, você pede correção monetária e juros quando cabíveis.
- Por fim, você pede tutela para cessar cobranças e negativação.
Atendimento do escritório
Assim, você recebe orientação para provas, contestação e pedido de restituição. Além disso, você estrutura o caso com foco em transações atípicas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





