A prescrição Simples Nacional depende do marco inicial correto. Além disso, o STJ definiu qual declaração importa para contar o prazo. Portanto, a empresa pode discutir prescrição com mais previsibilidade.
No Simples Nacional, você apura tributos por lançamento por homologação. Assim, o prazo prescricional começa no marco mais adequado. Ou seja, ele começa no dia seguinte ao vencimento. Alternativamente, ele começa no dia seguinte à declaração não paga. Portanto, vale o que ocorrer por último.
Em síntese, a prescrição Simples Nacional não espera a declaração anual. Além disso, o STJ tratou a DEFIS como obrigação acessória. Assim, ela não fixa o termo inicial, por si só.
Prescrição Simples Nacional: o que o STJ decidiu
O STJ julgou execução fiscal com alegação de prescrição. Entretanto, o tribunal local usou a declaração anual como marco. Assim, o STJ corrigiu a lógica e deu provimento ao recurso.
- Primeiro, o STJ confirmou o regime de lançamento por homologação no Simples.
- Depois, o STJ apontou o DAS mensal como instrumento declaratório relevante.
- Por fim, o STJ mandou comparar vencimento e entrega do DAS, mês a mês.
Portanto, o juiz não deve “pular” para a declaração anual. Além disso, ele deve confrontar datas mensais, com precisão.
Prescrição Simples Nacional: por que o DAS mensal pesa mais
A LC 123 cria cálculo mensal via sistema eletrônico e guia mensal. Assim, o contribuinte informa dados e gera o DAS. Portanto, essa rotina mensal suporta a constituição do crédito.
Além disso, o STJ destacou o caráter declaratório das informações do sistema. Assim, elas funcionam como confissão de dívida quando não há pagamento. Logo, o termo inicial pode nascer mês a mês.
Prescrição Simples Nacional: por que a DEFIS não define o termo inicial
A DEFIS cumpre função de acompanhamento fiscal e econômico. Portanto, ela atua como dever instrumental. Assim, ela não substitui a declaração mensal do valor devido.
Em outras palavras, a DEFIS ajuda a fiscalização. Contudo, o DAS mensal fixa o ciclo de apuração e vencimento. Portanto, o marco inicial tende a ser mensal.
Tabela: prescrição Simples Nacional e o “marco que vale por último”
| Evento | Data | Efeito na contagem |
|---|---|---|
| Vencimento do DAS | Mês a mês | Conta do dia seguinte ao vencimento |
| Declaração mensal sem pagamento | Mês a mês | Conta do dia seguinte à declaração |
| Regra do STJ | Comparação mensal | Vale o evento que ocorrer por último |
Checklist: como analisar prescrição Simples Nacional na execução fiscal
Primeiro, você lista as competências cobradas na CDA. Depois, você separa vencimento e data de entrega do DAS. Assim, você calcula o termo inicial de cada mês.
- Identifique competência e vencimento do DAS em cada período.
- Localize a data de entrega da declaração mensal no sistema.
- Escolha o marco posterior e conte cinco anos a partir do dia seguinte.
- Verifique causas de suspensão e interrupção, se existirem.
Portanto, você evita erro de marco inicial. Além disso, você sustenta a tese com calendário e documentos mensais. Assim, você aumenta a consistência da exceção de pré-executividade.
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Em conclusão, a prescrição Simples Nacional nasce do confronto mensal. Portanto, você compara vencimento e declaração do DAS. Assim, você aplica o marco posterior e calcula o quinquênio corretamente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do caso concreto.





