A impenhorabilidade salarial ajuda, mas exige prova. Por isso, o TJSP manteve bloqueio em conta de cônjuge não executado, em caso recente.
Resumo em 10 segundos
- O tribunal aceitou a penhora sobre a meação, conforme o regime de bens.
- Contudo, a parte não provou a impenhorabilidade salarial do valor bloqueado.
- Assim, o recurso foi negado e o bloqueio remanescente foi mantido.
Impenhorabilidade salarial: o que o TJSP decidiu
O caso envolveu execução de título extrajudicial. A decisão atacada negou o desbloqueio de ativos financeiros da esposa do executado.
Ela alegou que não era parte na execução. Além disso, disse que o dinheiro vinha de bolsa de estudos e teria natureza alimentar.
Entretanto, o TJSP negou provimento ao agravo. Assim, manteve a decisão que preservou a constrição sobre a parcela considerada do devedor.
Ponto-chave do acórdão
A corte reforçou dois eixos: meação pode responder por dívida do cônjuge e a impenhorabilidade salarial depende de comprovação.
Impenhorabilidade salarial e prova: por que o bloqueio ficou
A parte disse receber bolsa desde 2023, com previsão até 2027. Porém, ela não indicou o valor, nem a conta de recebimento.
Além disso, o extrato não mostrou a origem do depósito bloqueado. Portanto, o tribunal não reconheceu natureza salarial do montante.
Consequentemente, a corte aplicou a regra prática: quem pede o desbloqueio precisa demonstrar, de forma objetiva, a origem protegida do dinheiro.
- Mostre comprovante oficial da bolsa, com valor e periodicidade.
- Junte extratos completos que identifiquem a fonte pagadora.
- Apresente vínculo entre crédito e bloqueio, com datas coincidentes.
- Explique a subsistência, inclusive com despesas básicas.
Meação e comunhão parcial: quando o patrimônio do cônjuge alcança a execução
O TJSP reafirmou que a execução pode alcançar bens do cônjuge, desde que respeite a meação. Isso vale quando o regime permite comunicação patrimonial.
No caso, o regime era comunhão parcial. Logo, em tese, apenas os bens adquiridos na constância do casamento entram na comunhão.
Por isso, a pesquisa e a constrição podem recair sobre ativos em nome do cônjuge. Ainda assim, o juízo deve resguardar a metade que não pertence ao devedor.
Regra visual
Penhora pode ocorrer, mas a decisão deve limitar a constrição à quota-parte do executado, quando houver comunicação de bens.
Impenhorabilidade salarial: checklist rápido para pedir desbloqueio
| Pergunta | O que juntar | Objetivo |
|---|---|---|
| O valor é salário, bolsa ou pensão? | Declaração do pagador + termo/portaria | Fixar a natureza alimentar |
| O depósito identifica o pagador? | Extrato completo com descrição do crédito | Conectar origem e bloqueio |
| A conta recebe outras entradas? | Extratos de 90 dias e explicações | Evitar dúvida sobre mistura de verbas |
| A verba é essencial para viver? | Comprovantes de despesas básicas | Reforçar urgência e proporcionalidade |
Base legal usada no julgamento
O acórdão citou dispositivos do CPC sobre responsabilidade patrimonial, alcance da execução e impenhorabilidade. Também citou artigos do Código Civil sobre regime de bens.
- CPC: arts. 789, 790, IV, 833, IV e 854, § 3º (Lei 13.105/2015).
- Código Civil: arts. 1.658 e 1.667 (Lei 10.406/2002).
Atenção
Você melhora suas chances quando prova a origem do dinheiro. Do contrário, o juiz tende a manter o bloqueio.
O que fazer na prática quando houver impenhorabilidade salarial
- Organize extratos e identifique cada crédito.
- Peça ao pagador documento com valor e conta de destino.
- Explique, com objetividade, por que a verba garante sua subsistência.
- Requeira limitação do bloqueio à meação, quando cabível.
- Se necessário, use embargos de terceiro para defender a meação.
Além disso, você evita retrabalho quando entrega prova completa logo no primeiro pedido. Assim, o juiz decide com mais segurança.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




