PERSE e Cadastur viraram ponto central no STJ. Por isso, empresas do setor de eventos precisam revisar o enquadramento fiscal agora.
Resumo em 20 segundos
- O STJ exigiu inscrição prévia no Cadastur para usar a alíquota zero do PERSE.
- Além disso, o STJ afastou o benefício para optantes do Simples Nacional.
- Assim, o CNAE ajuda, mas não resolve tudo.
O que o STJ decidiu sobre PERSE e Cadastur
O STJ julgou o Tema 1.283 em recurso repetitivo. Em seguida, fixou duas teses que orientam casos iguais.
Tese 1: o prestador de serviços turísticos precisa estar inscrito previamente no Cadastur para usar a alíquota zero do PERSE.
Tese 2: o optante do Simples Nacional não usa a alíquota zero do PERSE, por vedação de cumulação.
Checklist prático: PERSE e Cadastur em 5 perguntas
- Você presta serviço turístico, conforme a Lei 11.771/2008?
- Você tinha Cadastur regular no marco temporal aplicável ao seu caso?
- Seu CNAE consta nas listas normativas usadas pela Receita?
- Você apura tributos no Simples Nacional?
- Você consegue provar a regularidade com documentos simples e auditáveis?
Quadro comparativo: quem entra e quem fica fora
| Situação | Pode usar alíquota zero do PERSE? | Ponto decisivo |
|---|---|---|
| Prestador de serviços turísticos com Cadastur regular | Em regra, sim | Regularidade no Cadastur + enquadramento |
| Empresa só com CNAE, sem Cadastur | Tende a não | O CNAE funciona como indicativo, não como requisito único |
| Optante do Simples Nacional | Não | Veto de cumulação do art. 24, § 1º, da LC 123/2006 |
Por que o STJ exigiu Cadastur no PERSE
Primeiro, o STJ mandou interpretar benefícios fiscais de forma literal. Em seguida, conectou o PERSE às regras do turismo.
Assim, a Lei 11.771/2008 exige cadastro para prestadores turísticos. Logo, o Cadastur funciona como prova objetiva de enquadramento.
Leitura estratégica
Portanto, você deve tratar o Cadastur como documento-chave. Além disso, você deve mapear o marco temporal aplicável ao seu caso.
PERSE e Cadastur: o que muda para bares e restaurantes
Muitos bares e restaurantes atendem turistas. Porém, nem todo estabelecimento atua como serviço turístico.
Por isso, o STJ reforçou o Cadastur como filtro. Assim, a empresa evita enquadramento apenas por “rótulo” de CNAE.
Simples Nacional ficou fora do PERSE
O Simples Nacional segue regras próprias e opcionais. Além disso, a lei veda combinar regimes para reduzir tributos.
Assim, o STJ negou a alíquota zero do PERSE para optantes do Simples. Portanto, a empresa precisa reavaliar o regime, se fizer sentido.
Passo a passo para auditoria rápida do PERSE e Cadastur
- Primeiro, confirme seu enquadramento material como serviço turístico.
- Depois, verifique a situação do Cadastur no período correto.
- Em seguida, reúna comprovantes: certificado, situação cadastral e histórico.
- Além disso, revise CNAE, contrato social e notas fiscais do período.
- Por fim, valide o regime tributário e o risco de autuação.
Perguntas frequentes sobre PERSE e Cadastur
1) O CNAE sozinho garante PERSE?
Não. Em geral, o CNAE apenas indica o enquadramento. Assim, o Cadastur pode definir o direito no recorte turístico.
2) Posso usar PERSE no Simples Nacional?
Não, segundo o STJ. Portanto, o optante do Simples não aplica a alíquota zero do PERSE.
3) Onde consulto o Cadastur?
Você consulta no portal oficial. Além disso, você pode emitir comprovantes para instruir sua análise.
Leitura útil para validar a base legal
- Lei 14.148/2021 (PERSE) – Planalto
- Lei 11.771/2008 (Turismo) – Planalto
- LC 123/2006 (Simples Nacional) – Planalto
Paulo Vitor Faria da Encarnação





