Citação por edital na execução fiscal só é válida após tentativas pessoais frustradas.
Neste conteúdo, explico os requisitos legais e mostro como reagir de forma estratégica.
Muitos empresários descobrem a cobrança apenas depois de bloqueio via SISBAJUD. Por isso, compreender esse mecanismo processual evita prejuízos maiores.
Quando o edital é admitido na execução fiscal
O juiz deve esgotar a tentativa por carta e por oficial antes de autorizar a publicação.
Primeiro, o juízo envia carta ao endereço cadastrado. Contudo, se a correspondência retorna sem êxito, a fase seguinte se inicia.
Depois, o oficial de justiça realiza diligência presencial. Entretanto, se ele não localiza o responsável, o magistrado pode admitir o edital.
Assim, o procedimento segue ordem lógica. Logo, o edital funciona como medida excepcional.
Entendimento consolidado do STJ
O Superior Tribunal de Justiça exige comprovação das tentativas pessoais antes da publicação.
Portanto, a Fazenda deve demonstrar diligência real. Além disso, o endereço utilizado precisa corresponder ao cadastro oficial.
Caso haja falha nessa etapa, a defesa pode alegar nulidade. Dessa forma, a prova documental ganha importância decisiva.
Roteiro resumido do procedimento
| Fase | Ato processual | Resultado |
|---|---|---|
| 1ª | Envio de carta com AR | Se falhar, passa à diligência |
| 2ª | Tentativa do oficial | Se frustrada, admite-se publicação |
| 3ª | Publicação em edital | Início do prazo processual |
Como agir diante da publicação
- Primeiramente, obtenha cópia integral da execução.
- Depois, confira o endereço utilizado nas tentativas.
- Além disso, reúna comprovantes de alteração cadastral.
- Em seguida, verifique prazos e formalidades.
- Por fim, avalie exceção de pré-executividade ou embargos.
Consequentemente, você estrutura defesa técnica consistente. Assim, reduz o risco de bloqueios inesperados.
Base legal aplicável
- Lei de Execução Fiscal – Lei nº 6.830/1980
- Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015
Conclusão
Em síntese, o edital exige esgotamento das tentativas pessoais. Portanto, ele não pode surgir de forma automática.
Por isso, mantenha seus cadastros atualizados. Além disso, monitore eventuais execuções ativas.
Se você enfrenta execução fiscal, então busque orientação especializada imediatamente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





