ISS sobre software no STF: Tema 590 e efeitos práticos

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ISS sobre software: o que o STF decidiu no Tema 590

Se você lida com ISS sobre software, este guia ajuda. Além disso, ele explica o Tema 590 do STF. Assim, você entende impactos, riscos e providências.

Em 06/12/2021, o STF julgou o RE 688.223 e fixou tese no Tema 590. Portanto, o Tribunal confirmou a incidência do ISS no licenciamento ou cessão de uso de software personalizado. Desse modo, a tese orienta contratos e fiscalizações.

ISS sobre software: a tese do Tema 590 em linguagem direta

  • Primeiro, o STF considerou constitucional o ISS no licenciamento ou cessão de uso de software personalizado.
  • Além disso, o Tribunal aplicou o subitem 1.05 da lista da LC 116/2003.
  • Por isso, a discussão “dar versus fazer” perde força em modelos híbridos.
  • Consequentemente, você deve olhar o contrato e o fato gerador.

ISS sobre software: por que o subitem 1.05 importa

A LC 116/2003 traz lista de serviços do ISS. Por isso, o subitem 1.05 aponta o licenciamento ou cessão de uso de programas. Assim, a norma dá suporte direto à cobrança.

Ponto-chaveEfeito prático
Licenciamento e cessão de usoVocê foca no fato gerador. Além disso, você evita análises só “formais”.
Serviços agregadosVocê mapeia suporte e atualizações. Desse modo, você reduz erro de enquadramento.
Conflito ISS x ICMSVocê diminui risco de dupla cobrança. Ainda assim, você audita o histórico.

ISS sobre software: o que a modulação fixou desde 03/03/2021

O STF modulou os efeitos com eficácia ex nunc a partir de 03/03/2021. Portanto, o Tribunal buscou estabilidade. Além disso, ele evitou uma virada retroativa ampla.

SituaçãoO que acontece
Você recolheu ICMS até 02/03/2021 Em regra, o STF bloqueou repetição do indébito. Além disso, o Município não cobra ISS pelo mesmo fato.
O Estado cobrou ICMS até 02/03/2021 O STF impediu cobrança estadual nesses fatos. Assim, você ganha previsibilidade.
Você tinha ação em curso em 02/03/2021 O STF preservou discussões já ajuizadas. Desse modo, o processo segue sua lógica própria.
Você provou bitributação até 02/03/2021 Você pode buscar repetição do ICMS. Contudo, você respeita prescrição e prova.
Você não recolheu ICMS nem ISS até 02/03/2021 O STF apontou incidência do ISS. Portanto, você precisa revisar passivos.

ISS sobre software: atenção a fornecedor estrangeiro

O STF admitiu ISS em serviço do exterior quando o resultado ocorre no Brasil. Assim, você avalia local do resultado e regras de retenção. Além disso, você revisa cláusulas de pagamento e suporte.

Portanto, você documenta o fluxo do serviço. Em seguida, você define responsabilidades no contrato. Desse modo, você reduz autuações e multas.

Checklist: como agir com ISS sobre software

  1. Primeiro, identifique licenciamento ou cessão de uso no contrato.
  2. Em seguida, descreva o modelo, inclusive SaaS e módulos adicionais.
  3. Depois, levante histórico de ISS e ICMS, sobretudo antes de 03/03/2021.
  4. Além disso, busque sinais de bitributação e separe evidências contábeis.
  5. Por fim, confira retenções e obrigações acessórias no Município competente.

Quer avaliar risco e estratégia? Então, fale com o escritório e envie os documentos principais.

Para conferir a lei e a jurisprudência

Portanto, você ganha clareza e reduz riscos ao tratar ISS sobre software. Além disso, você melhora governança fiscal. Assim, você evita surpresa em fiscalização.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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