ISS sobre software: o que o STF decidiu no Tema 590
Se você lida com ISS sobre software, este guia ajuda. Além disso, ele explica o Tema 590 do STF. Assim, você entende impactos, riscos e providências.
Em 06/12/2021, o STF julgou o RE 688.223 e fixou tese no Tema 590. Portanto, o Tribunal confirmou a incidência do ISS no licenciamento ou cessão de uso de software personalizado. Desse modo, a tese orienta contratos e fiscalizações.
ISS sobre software: a tese do Tema 590 em linguagem direta
- Primeiro, o STF considerou constitucional o ISS no licenciamento ou cessão de uso de software personalizado.
- Além disso, o Tribunal aplicou o subitem 1.05 da lista da LC 116/2003.
- Por isso, a discussão “dar versus fazer” perde força em modelos híbridos.
- Consequentemente, você deve olhar o contrato e o fato gerador.
ISS sobre software: por que o subitem 1.05 importa
A LC 116/2003 traz lista de serviços do ISS. Por isso, o subitem 1.05 aponta o licenciamento ou cessão de uso de programas. Assim, a norma dá suporte direto à cobrança.
| Ponto-chave | Efeito prático |
|---|---|
| Licenciamento e cessão de uso | Você foca no fato gerador. Além disso, você evita análises só “formais”. |
| Serviços agregados | Você mapeia suporte e atualizações. Desse modo, você reduz erro de enquadramento. |
| Conflito ISS x ICMS | Você diminui risco de dupla cobrança. Ainda assim, você audita o histórico. |
ISS sobre software: o que a modulação fixou desde 03/03/2021
O STF modulou os efeitos com eficácia ex nunc a partir de 03/03/2021. Portanto, o Tribunal buscou estabilidade. Além disso, ele evitou uma virada retroativa ampla.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Você recolheu ICMS até 02/03/2021 | Em regra, o STF bloqueou repetição do indébito. Além disso, o Município não cobra ISS pelo mesmo fato. |
| O Estado cobrou ICMS até 02/03/2021 | O STF impediu cobrança estadual nesses fatos. Assim, você ganha previsibilidade. |
| Você tinha ação em curso em 02/03/2021 | O STF preservou discussões já ajuizadas. Desse modo, o processo segue sua lógica própria. |
| Você provou bitributação até 02/03/2021 | Você pode buscar repetição do ICMS. Contudo, você respeita prescrição e prova. |
| Você não recolheu ICMS nem ISS até 02/03/2021 | O STF apontou incidência do ISS. Portanto, você precisa revisar passivos. |
ISS sobre software: atenção a fornecedor estrangeiro
O STF admitiu ISS em serviço do exterior quando o resultado ocorre no Brasil. Assim, você avalia local do resultado e regras de retenção. Além disso, você revisa cláusulas de pagamento e suporte.
Portanto, você documenta o fluxo do serviço. Em seguida, você define responsabilidades no contrato. Desse modo, você reduz autuações e multas.
Checklist: como agir com ISS sobre software
- Primeiro, identifique licenciamento ou cessão de uso no contrato.
- Em seguida, descreva o modelo, inclusive SaaS e módulos adicionais.
- Depois, levante histórico de ISS e ICMS, sobretudo antes de 03/03/2021.
- Além disso, busque sinais de bitributação e separe evidências contábeis.
- Por fim, confira retenções e obrigações acessórias no Município competente.
Quer avaliar risco e estratégia? Então, fale com o escritório e envie os documentos principais.
Para conferir a lei e a jurisprudência
- LC 116/2003 (lista do ISS): Planalto – LC 116/2003
- Lei 9.609/1998 (Lei do Software): Planalto – Lei 9.609/1998
- Pesquisa no STF: Portal do STF – Jurisprudência
Portanto, você ganha clareza e reduz riscos ao tratar ISS sobre software. Além disso, você melhora governança fiscal. Assim, você evita surpresa em fiscalização.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





