Penhora de criptoativos agora tem diretriz clara no STJ.
Além disso, o Tribunal autorizou ofícios a exchanges na execução.
A penhora de criptoativos entrou de vez na prática forense. Desde logo, o STJ reconheceu que ativos virtuais possuem valor econômico. Portanto, o juiz pode determinar ofícios a corretoras para localizar e constritar esses bens. Assim, o credor amplia a investigação patrimonial quando o SISBAJUD não encontra saldo.
Logo, a ausência de curso legal não impede a constrição judicial.
Além disso, o processo executivo deve buscar resultado útil ao credor.
Penhora de criptoativos: o que decidiu o STJ
Primeiro, o caso tratou de cumprimento de sentença frustrado por pesquisa negativa. Em seguida, o Tribunal de origem negou a expedição de ofícios a exchanges. Contudo, o STJ reformou a decisão e autorizou a medida. Assim, o Tribunal reforçou a efetividade da execução.
- Assim, o juiz pode expedir ofícios a exchanges específicas.
- Além disso, pode requisitar informações sobre saldos e movimentações.
- Por fim, pode determinar bloqueio e futura conversão em moeda.
Portanto, a execução não depende apenas do sistema bancário tradicional.
Assim, o Judiciário acompanha a realidade digital do patrimônio.
Penhora de criptoativos: fundamento jurídico
Em primeiro lugar, o CPC determina que o devedor responde com seus bens. Além disso, a execução deve ocorrer no interesse do credor. Portanto, bens com valor econômico podem sofrer constrição. Assim, criptoativos integram o patrimônio penhorável.
| Elemento | Consequência prática |
|---|---|
| Valor econômico do ativo virtual | Permite penhora e bloqueio judicial |
| Frustração do SISBAJUD | Justifica ofícios a exchanges |
| Interesse do credor | Autoriza medidas investigativas proporcionais |
Penhora de criptoativos: quando requerer
Em geral, você requer a medida após tentativa frustrada de bloqueio bancário. Além disso, você demonstra indícios de uso de ativos digitais pelo devedor. Assim, você fundamenta a utilidade e a proporcionalidade da providência.
- Primeiro, junte a resposta negativa do SISBAJUD.
- Depois, indique exchanges específicas.
- Em seguida, delimite o período da pesquisa.
- Por fim, peça bloqueio e transferência ao juízo.
Além disso, delimite o pedido para evitar indeferimento.
Portanto, fundamente com base no CPC e na jurisprudência do STJ.
Penhora de criptoativos e regulação
A Lei 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para prestadoras de ativos virtuais. Além disso, a Receita Federal exige reporte de operações com criptoativos. Assim, o sistema possui trilhas informacionais relevantes. Portanto, o juiz pode usar esses dados na execução.
Você pode consultar a Lei 14.478/2022 no site do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm .
Além disso, você encontra orientações da Receita Federal sobre criptoativos em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos .
Conclusão: penhora de criptoativos como estratégia executiva
Em síntese, a penhora de criptoativos fortalece a efetividade da execução. Além disso, a medida acompanha a evolução tecnológica do patrimônio. Portanto, o advogado deve estruturar o pedido com técnica e precisão. Assim, o processo alcança resultado concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





