Depósito recursal em dinheiro não pode ser substituído por seguro, decide TST

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Depósito recursal já pago em dinheiro não pode ser trocado por seguro-garantia depois do recolhimento.

Além disso, a 2ª Turma do TST afirmou que a lei só autoriza seguro ou fiança no ato da interposição do recurso. Portanto, a substituição posterior não encontra previsão legal.

No caso analisado, a empresa recolheu o depósito recursal em dinheiro. Em seguida, ela pediu a substituição por seguro-garantia judicial. Contudo, o TST rejeitou o pedido de forma unânime.

Depósito recursal: o que aconteceu no processo

Primeiro, a empresa interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Depois, ela alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia. Assim, solicitou a troca do valor já depositado por outra modalidade de garantia.

Argumento apresentado

A empresa afirmou que precisava do dinheiro para cumprir compromissos comerciais. Entretanto, o TST entendeu que a alegação não altera a regra legal aplicável.

Depósito recursal e art. 899 da CLT

A CLT permite substituir o depósito em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária. Contudo, essa escolha deve ocorrer no momento da interposição do recurso. Assim, a parte precisa optar antes de realizar o recolhimento em numerário.

SituaçãoPossibilidadeObservação
Escolher seguro no ato do recursoPermitidoDecisão ocorre antes do recolhimento em dinheiro.
Trocar dinheiro já depositadoNão permitidoLei não prevê substituição posterior.

Natureza do depósito recursal no processo do trabalho

O TST destacou a natureza híbrida do depósito recursal. Ou seja, ele funciona como requisito de admissibilidade e como garantia da execução. Portanto, ele assegura maior efetividade ao crédito trabalhista.

Finalidades principais
  • Além disso, o depósito desestimula recursos protelatórios.
  • Em seguida, ele assegura pagamento mais rápido ao trabalhador.
  • Assim, o sistema reduz a desigualdade estrutural entre as partes.

Substituição do depósito recursal exige cautela

O TST também afirmou que o devedor não possui direito automático à substituição. Portanto, a troca depende de fundamento jurídico específico. Além disso, a concordância do credor pode ser relevante em determinadas hipóteses.

Consequência prática

Se você já recolheu o valor em dinheiro, você deve considerar que a troca não é regra. Assim, a decisão reforça segurança jurídica e previsibilidade.

Checklist estratégico sobre depósito recursal

Antes de interpor recurso, você deve planejar a modalidade de garantia. Assim, você evita indeferimentos e atrasos processuais. Além disso, você protege a estratégia financeira da empresa.

  1. Primeiro, calcule corretamente o valor do depósito recursal.
  2. Depois, avalie se o seguro-garantia atende aos requisitos formais.
  3. Em seguida, confira prazo de vigência e cláusulas da apólice.
  4. Além disso, protocole o recurso já com a modalidade escolhida.
  5. Por fim, evite pedidos de substituição após o recolhimento em dinheiro.

Consulta à legislação sobre depósito recursal

Para fundamentar sua análise, consulte a CLT em fonte oficial. Assim, você assegura interpretação atualizada do art. 899. Além disso, você fortalece a estratégia processual.

Conclusão

O TST reafirmou que o depósito recursal já pago não pode ser substituído por seguro-garantia. Portanto, você deve escolher a modalidade correta no ato do recurso.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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