ITBI valor de mercado: decisão do STJ e impactos no Espírito Santo

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ITBI valor mercado: entenda a decisão do STJ e seus efeitos no Espírito Santo

O ITBI valor mercado ganhou destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Assim, compradores de imóveis no Espírito Santo devem conhecer seus direitos. Além disso, a decisão traz segurança jurídica para negociações imobiliárias.

Resumo rápido
  • O ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel.
  • O valor do IPTU não serve como base automática.
  • O Município não pode impor valor de referência prévio.
  • O contribuinte tem direito ao contraditório.

ITBI valor mercado: o que decidiu o STJ

Primeiramente, o tribunal afirmou que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal em condições normais de mercado. Portanto, o preço declarado na negociação presume-se correto.

Além disso, o fisco só pode contestar esse valor após abrir processo administrativo. Dessa forma, o contribuinte pode apresentar provas e justificativas.

Atenção

O Município não pode fixar previamente um valor de referência para cobrar ITBI. Caso isso ocorra, o contribuinte pode questionar judicialmente.

Diferença entre ITBI e IPTU

Muitas pessoas confundem esses impostos. Contudo, o STJ deixou claro que o valor venal do IPTU não vincula o ITBI. Portanto, cada tributo possui cálculo próprio.

ImpostoFato geradorBase de cálculo
IPTUPropriedade do imóvelValor estimado pela prefeitura
ITBITransmissão do imóvelValor de mercado da negociação

Como isso afeta compradores no Espírito Santo

No Espírito Santo, a compra de imóveis em cidades como Vila Velha, Vitória e Serra exige atenção ao ITBI. Assim, o contribuinte deve declarar o valor real da transação. Em seguida, deve guardar documentos da negociação.

Além disso, caso o Município cobre valor maior sem processo administrativo, o contribuinte pode buscar orientação jurídica. Dessa maneira, evita pagamento indevido.

Dica prática
  • Guarde contrato de compra e venda.
  • Registre comprovantes de pagamento.
  • Solicite avaliação imobiliária, se necessário.
  • Procure advogado especialista.

Passo a passo para questionar cobrança de ITBI

  1. Primeiro, analise a guia de ITBI.
  2. Depois, compare o valor cobrado com o valor do negócio.
  3. Em seguida, protocole pedido administrativo.
  4. Por fim, avalie ação judicial, se houver negativa.

Links úteis

Autor:
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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