ITBI valor mercado: entenda a decisão do STJ e seus efeitos no Espírito Santo
O ITBI valor mercado ganhou destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Assim, compradores de imóveis no Espírito Santo devem conhecer seus direitos. Além disso, a decisão traz segurança jurídica para negociações imobiliárias.
- O ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel.
- O valor do IPTU não serve como base automática.
- O Município não pode impor valor de referência prévio.
- O contribuinte tem direito ao contraditório.
ITBI valor mercado: o que decidiu o STJ
Primeiramente, o tribunal afirmou que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal em condições normais de mercado. Portanto, o preço declarado na negociação presume-se correto.
Além disso, o fisco só pode contestar esse valor após abrir processo administrativo. Dessa forma, o contribuinte pode apresentar provas e justificativas.
O Município não pode fixar previamente um valor de referência para cobrar ITBI. Caso isso ocorra, o contribuinte pode questionar judicialmente.
Diferença entre ITBI e IPTU
Muitas pessoas confundem esses impostos. Contudo, o STJ deixou claro que o valor venal do IPTU não vincula o ITBI. Portanto, cada tributo possui cálculo próprio.
| Imposto | Fato gerador | Base de cálculo |
|---|---|---|
| IPTU | Propriedade do imóvel | Valor estimado pela prefeitura |
| ITBI | Transmissão do imóvel | Valor de mercado da negociação |
Como isso afeta compradores no Espírito Santo
No Espírito Santo, a compra de imóveis em cidades como Vila Velha, Vitória e Serra exige atenção ao ITBI. Assim, o contribuinte deve declarar o valor real da transação. Em seguida, deve guardar documentos da negociação.
Além disso, caso o Município cobre valor maior sem processo administrativo, o contribuinte pode buscar orientação jurídica. Dessa maneira, evita pagamento indevido.
- Guarde contrato de compra e venda.
- Registre comprovantes de pagamento.
- Solicite avaliação imobiliária, se necessário.
- Procure advogado especialista.
Passo a passo para questionar cobrança de ITBI
- Primeiro, analise a guia de ITBI.
- Depois, compare o valor cobrado com o valor do negócio.
- Em seguida, protocole pedido administrativo.
- Por fim, avalie ação judicial, se houver negativa.
Links úteis
Autor:
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados





