Aviso prévio indenizado e INSS: o que mudou em 2025

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Aviso prévio INSS: entenda as regras atualizadas em 2025

O aviso prévio INSS gera dúvidas frequentes no Espírito Santo. Afinal, ele conta para aposentadoria? Além disso, há cobrança de contribuição previdenciária?

Neste guia prático, você vai entender o que mudou. Além disso, verá como isso afeta trabalhadores capixabas.

Resumo rápido:
  • Não há contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
  • Por outro lado, o STJ decidiu que ele não conta como tempo de contribuição.
  • Assim, o período não ajuda na aposentadoria.

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador imediatamente. Nesse caso, ele paga o período sem exigir trabalho.

Portanto, o trabalhador recebe uma indenização. Contudo, ele não presta serviço nesse intervalo.

Incide INSS sobre aviso prévio?

Não. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento claro. Assim, não há incidência de contribuição previdenciária.

Regra importante:

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória. Por isso, ele não integra o salário.

Esse entendimento já estava consolidado há anos. Inclusive, decisões repetitivas confirmaram essa tese.

Aviso prévio INSS conta para aposentadoria?

Aqui está a principal mudança recente. Em 2025, o STJ decidiu que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição.

Antes disso, havia divergência. No entanto, agora a tese foi fixada.

Entendimento atual:
  • Não há contribuição previdenciária
  • Não há trabalho prestado
  • Logo, não há tempo de contribuição

Consequentemente, o período não será considerado pelo INSS. Portanto, ele não aumenta o tempo para aposentadoria.

Tabela comparativa: antes e depois

SituaçãoAntes (discussão)Agora (STJ 2025)
Incidência de INSSNãoNão
Conta para aposentadoriaDiscussão judicialNão conta
Natureza da verbaIndenizatóriaIndenizatória

Impactos práticos no Espírito Santo

No Espírito Santo, muitos trabalhadores dependem do tempo mínimo para se aposentar. Por isso, essa decisão impacta diretamente.

  • Empregados demitidos não ganham tempo adicional
  • Planejamento previdenciário se torna essencial
  • Revisões de aposentadoria podem ser necessárias

Além disso, empresas capixabas devem revisar cálculos trabalhistas. Assim, evitam erros futuros.

O que fazer agora?

Primeiramente, revise seu CNIS no site do INSS:

Acessar Meu INSS

Depois disso, avalie seu tempo de contribuição real. Caso necessário, procure orientação jurídica.

Se quiser entender mais sobre aposentadoria, veja também:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Conclusão

Em síntese, o aviso prévio INSS não gera contribuição. Além disso, ele não conta para aposentadoria.

Portanto, o trabalhador deve se planejar com atenção. Assim, evita surpresas no futuro.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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