Ação de despejo no Espírito Santo: entenda seus direitos
A ação de despejo é comum no Espírito Santo. Ela ocorre quando o locatário descumpre obrigações. No entanto, cada caso exige análise cuidadosa. Além disso, provas consistentes fazem toda a diferença.
Processo nº 5000501-77.2022.8.08.0007, da Comarca de Baixo Guandu.
Envolveu contrato verbal, inadimplência e pedido de desocupação.
Conforme os autos do processo, a locadora alegou falta de pagamento e recusas reiteradas de saída do imóvel. Por outro lado, o juiz indeferiu a liminar. Isso ocorreu porque faltaram provas do contrato verbal.
Quando cabe ação de despejo
A ação de despejo pode ocorrer em diversas situações. Portanto, o locador deve observar a lei.
| Situação | Base legal |
|---|---|
| Falta de pagamento | Art. 9º, III, Lei do Inquilinato |
| Infração contratual | Art. 9º, II |
| Uso próprio | Lei 8.245/91 |
Ação de despejo com contrato verbal
Muitas locações no Espírito Santo são informais. Entretanto, isso gera riscos relevantes.
- É possível comprovar contrato verbal
- No entanto, exige prova robusta
- Testemunhas ajudam bastante
- Comprovantes fortalecem o caso
Por que a liminar pode ser negada
A liminar na ação de despejo depende de requisitos. Portanto, o juiz analisa com rigor.
- Prova do contrato
- Comprovação da inadimplência
- Risco de dano
No caso de Baixo Guandu, não houve prova suficiente. Assim, o pedido urgente foi indeferido.
Como evitar problemas em locações no ES
Você pode evitar conflitos com medidas simples. Além disso, elas aumentam sua segurança jurídica.
✔️ Registre pagamentos
✔️ Guarde mensagens e recibos
✔️ Procure orientação jurídica
Links úteis
Confira a legislação aplicável:
👉 Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
👉 Tribunal de Justiça do ES
Veja também conteúdos relacionados:
👉 Direito Imobiliário no ES
👉 Contratos e prevenção jurídica
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
