Execução Provisória Trabalhista: Receba Antes do Trânsito em Julgado no ES

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A execução provisória trabalhista garante ao trabalhador o direito de receber durante o processo. Por isso, você não precisa aguardar o trânsito em julgado para cobrar a empresa. Muitos capixabas ainda desconhecem esse direito. No entanto, ele pode representar anos a menos de espera. Neste artigo, explicamos como funciona no Espírito Santo.

Portanto, estes são os pontos que você vai dominar aqui:
  • O que é a execução provisória trabalhista
  • Quando você pode exigir seus direitos antes do trânsito em julgado
  • Como o depósito recursal protege o trabalhador capixaba
  • Por que empresas usam recursos para adiar o pagamento
  • O passo a passo para iniciar a execução no ES

O que é execução provisória trabalhista?

A execução provisória trabalhista é o mecanismo legal que permite cobrar a empresa enquanto ela ainda recorre. Portanto, você não depende do fim do processo para receber. O artigo 899 da CLT garante expressamente esse direito. Além disso, o trabalhador pode usá-lo desde a sentença de 1º grau.

Na prática, a execução provisória corre em paralelo ao recurso da empresa. Assim, enquanto ela recorre, você já penhora os valores. Dessa forma, o dinheiro não fica parado à espera do trânsito em julgado. Por isso, a execução provisória protege diretamente o trabalhador capixaba.

Benefício central: A execução provisória trabalhista inverte o ônus da demora. Portanto, você não financia a empresa enquanto ela usa todos os recursos disponíveis para adiar o pagamento.

Quando a execução provisória trabalhista é possível?

Você pode iniciar a execução provisória trabalhista desde a sentença de 1º grau. Assim, não há necessidade de aguardar o acórdão do TRT. Além disso, quando o TRT-17 confirma a condenação, a execução se torna ainda mais segura. Portanto, analise na tabela abaixo cada fase e a segurança correspondente:

Fase do processoExecução possível?Nível de segurança
Sentença de 1º grauSimModerado
Acórdão do TRT (2º grau)SimAlto
Recurso de Revista no TSTSimAlto
Agravo de Instrumento no TSTSimMuito alto
Após o trânsito em julgadoSim (definitiva)Máximo

Assim, em qualquer das fases acima, o trabalhador capixaba já pode iniciar a execução provisória trabalhista. Além disso, quanto mais instâncias confirmam a condenação, menor o risco de reversão.

O depósito recursal e a execução provisória trabalhista

Quando a empresa recorre na Justiça do Trabalho, ela deposita um valor em garantia. Esse valor se chama depósito recursal. Portanto, ele funciona como uma caução automática a favor do trabalhador. Além disso, você pode direcionar esse depósito para a execução provisória trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho fixa e atualiza os tetos do depósito recursal periodicamente. Assim, a empresa precisa depositar para recorrer. Consequentemente, o trabalhador já conta com uma garantia real desde o início do recurso. Por isso, esse depósito é o primeiro alvo da execução.

Atenção: O depósito recursal pode não cobrir todo o valor da condenação. Por isso, o advogado pode buscar outros bens da empresa para completar a penhora. Além disso, consulte sempre um profissional antes de iniciar a execução.

Por que empresas usam recursos para prolongar o processo?

Muitas empresas utilizam todos os recursos disponíveis como estratégia financeira. Dessa forma, elas adiam o pagamento por meses ou anos. Além disso, enquanto o processo tramita, o dinheiro permanece no caixa da empresa. Por isso, entender essa dinâmica é essencial para proteger o trabalhador capixaba.

Na Justiça do Trabalho, a empresa pode recorrer em até três instâncias. Contudo, cada recurso exige prazo, preparo e depósito recursal. Por isso, confira na tabela abaixo os recursos mais comuns e quanto tempo cada um adia o pagamento:

RecursoInstânciaObjetivo da empresaTempo médio
Recurso Ordinário (RO)TRT-17 (ES)Reformar a sentença6 a 12 meses
Recurso de Revista (RR)TSTQuestionar a decisão do TRT6 a 18 meses
Agravo de Instrumento (AIRR)TSTForçar o TST a analisar o RR6 a 12 meses
Embargos de DeclaraçãoQualquer instânciaGanhar prazo adicional1 a 3 meses
Alerta jurídico: A empresa que usa recursos apenas para protelar pode praticar abuso do direito de recorrer. Por isso, o TST e o TRT têm o poder de condená-la em litigância de má-fé. Além disso, o trabalhador não precisa esperar o fim desse ciclo para receber.

Execução provisória trabalhista no ES: passo a passo

Para iniciar a execução provisória trabalhista no Espírito Santo, siga o roteiro abaixo. Além disso, conte com um advogado trabalhista para garantir efetividade em cada etapa. Assim, você evita erros que atrapalham o recebimento.

  1. Primeiro, solicite a certidão da sentença: o advogado pede ao juízo a certidão com o inteiro teor da condenação.
  2. Em seguida, elabore os cálculos atualizados: o profissional calcula as verbas devidas com juros e correção monetária.
  3. Depois, protocole o pedido de execução provisória: o advogado apresenta a petição requerendo o início da execução.
  4. A seguir, localize o depósito recursal da empresa: se houver depósito, você pode penhorá-lo imediatamente.
  5. Por fim, requeira o levantamento dos valores: o trabalhador solicita ao juiz o recebimento das verbas penhoradas.

Quais verbas posso executar provisoriamente?

A execução provisória trabalhista abrange a maioria das verbas condenadas. Portanto, confira abaixo as principais verbas, sua natureza jurídica e a possibilidade de execução imediata:

Verba trabalhistaNaturezaExecução provisória?
Horas extrasAlimentarSim
13º salárioAlimentarSim
Férias + 1/3 constitucionalAlimentarSim
FGTS + multa de 40%AlimentarSim
Adicional noturnoAlimentarSim
Intervalo intrajornada (indenizatório)IndenizatóriaSim
Vale transporte não pagoIndenizatóriaSim
Dano moralIndenizatóriaCom condições

Portanto, a maioria das verbas trabalhistas comuns permite execução imediata. Além disso, para saber mais, leia também os artigos sobre adicional noturno, intervalo intrajornada e rescisão contratual.

Perguntas frequentes sobre execução provisória trabalhista

Preciso esperar o trânsito em julgado para receber?

Não. Por isso, a execução provisória trabalhista existe: para que você receba antes do fim dos recursos. Portanto, não espere o processo encerrar para buscar seus direitos.

A execução provisória pode ser revertida?

Sim, em tese. Contudo, para verbas alimentares, a reversão é muito rara na prática. Além disso, o trabalhador conta com a proteção do princípio da boa-fé. Por isso, o risco real costuma ser baixo.

E se a empresa não tiver bens para penhorar?

Nesse caso, o depósito recursal é o primeiro alvo da penhora. Além disso, o advogado pode localizar outros bens por ferramentas como o SISBAJUD e o RENAJUD. Portanto, sempre existem alternativas para garantir o crédito do trabalhador.

A execução provisória é gratuita para o trabalhador?

Na Justiça do Trabalho, quem ganha até dois salários mínimos tem direito à gratuidade judiciária. Portanto, muitos trabalhadores não pagam custas. Além disso, consulte um advogado trabalhista em Vila Velha-ES para avaliar sua situação específica.

A execução provisória funciona mesmo com o processo no TST?

Sim. Mesmo com o processo no Tribunal Superior do Trabalho, você pode executar provisoriamente. Além disso, nessa fase, as chances de a empresa reverter a condenação são muito menores. Portanto, esse é o melhor momento para agir.

Conte com um advogado trabalhista no ES

Por isso, não enfrente a empresa sozinho nessa fase. Além disso, cada dia de atraso representa dinheiro que poderia estar no seu bolso. Portanto, entre em contato agora e descubra como iniciar a execução provisória trabalhista no Espírito Santo.

Você ganhou na Justiça do Trabalho e a empresa ainda não pagou?

Por isso, não espere o processo terminar. Inicie agora a execução provisória trabalhista e receba o que é seu.

Falar com advogado trabalhista no ES

Este artigo tem fins informativos e educativos. Portanto, não substitui a consulta jurídica individualizada para o seu caso.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado | OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados | CNPJ 62.771.546/0001-01 | OAB/ES 24.034675-4394
Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sala 310 — Vila Velha/ES — CEP 29100-021
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